Denúncia do Opportunty

De Sanctis critica publicidade restrita em sentença

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21 de julho de 2009, 22h06

Na decisão que recebe a denúncia contra Daniel Dantas, o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, aproveita para fazer uma crítica à “publicidade restrita” criada pela Resolução 58 do Conselho da Justiça Federal. O juiz deixa claro que o segredo de Justiça no processo se restringe aos dados obtidos com quebra de sigilo fiscal, telefônico e bancário. Para De Sanctis, as demais informações devem ficar disponíveis, em respeito ao princípio da publicidade previsto na Constituição Federal.

“Saliento, outrossim, que o sigilo dos processos surgiu no Século XIV para proteger aqueles que acusavam pessoas vinculadas ao rei e que, por isso, poderiam sofrer represálias. O objetivo também foi estimular recursos por parte dos ofendidos quando a estes cabia a Ação Penal”, disse De Sanctis.

A resolução do CJF foi aprovada no dia 22 de maio, criando novo tipo de segredo de Justiça. A medida restringe o acesso público aos processos, sob o argumento de impedir “vazamentos e a indevida divulgação de dados”. Com a nova recomendação, o juiz poderá decretar a “publicidade restrita” de processos criminais e limitar, a seu arbítrio, a divulgação de informações.

De Sanctis ressalta a aprovação pelo Supremo Tribunal Federal da Súmula Vinculante 14, que assegurou acesso amplo e irrestrito a elementos de prova já documentados em procedimento investigatório. Na ocasião, o ministro Celso de Mello, como ressalta De Sanctis, disse que “é preciso não perder de perspectiva que a Constituição da República não privilegia o sigilo, nem permite que este se transforme em ‘praxis’ governamental, sob pena de grave ofensa ao princípio democrático, pois não há, nos modelos políticos que consagram a democracia, espaço possível reservado ao mistério”.

A denúncia
Daniel Dantas, sua irmã Verônica Valente Dantas, o presidente do Opportunity Dório Ferman e outras 11 pessoas são acusados pelo Ministério Público Federal de São Paulo de formar um “verdadeiro grupo criminoso empresarial”. Para o procurador Rodrigo De Grandis, que assina a denúncia, trata-se de uma “complexa estrutura compartimentalizada, com cadeias de comando e divisão de trabalho bem delineadas, revestidas por uma subordinação hierárquica entre membros, de sorte a caracterizar, na esteira do que dispõe a Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional (Convenção de Parlermo), um verdadeiro grupo criminoso organizado”.

Entre as acusações, estão lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão fraudulenta, formação de quadrilha e organização criminosa. A denúncia se baseou em inquérito policial com 39 volumes e 54 apensos, escritos a partir de quebras de sigilo telefônico, telemático, fiscal e bancário, além de cooperação internacional para obtenção de documentos.

O Grupo Opportunity foi apontado como um dos instrumentos para a concretização do esquema do mensalão. Segundo a Procuradoria, por meio da Brasil Telecom, o grupo financiou contas do publicitário Marcos Valério, usadas no desvio de dinheiro público para o pagamento de parlamentares em troca de apoio político ao governo Lula.

Além de aceitar a denúncia, De Sanctis também determinou a abertura de três inquéritos para aprofundar as investigações da Operação Satiagraha. Um dos inquéritos vai apurar a participação de pessoas investigadas e não denunciadas, como o ex-deputado federal Luís Eduardo Greenhalgh e Carlos Rodenburg (ex-cunhado e sócio de Dantas). Uma segunda investigação servirá para apurar crimes financeiros na aquisição do controle acionário da Brasil Telecom pela Oi e a terceira, para apurar acusação de evasão de divisas, que teria sido praticada por cotistas brasileiros do Opportunity Fund.

O juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo determinou a imediata liquidação do Fundo Opportunity Special Fundo de Investimentos em Ações. O grupo Opportunity encomendou à Consultoria Tendência uma nota técnica sobre a decisão. De acordo com os consultores, com a decisão, o prejuízo para terceiros pode ser amplo. “Do ponto de vista econômico, a decisão provavelmente resultaria em objetivo oposto ao alegado, de ‘resguardar o valor aquisitivo dos ativos sequestrados’. Causaria também outros graves prejuízos econômicos e financeiros a terceiros.” (Clique aqui para ler o parecer)

Ao final da sentença, o juiz diz sentir-se forçado a dizer que, na sua decisão, “não há qualquer interesse, a não ser pela aplicação regular do Direito. Não há engajamento do magistrado, a não ser neste sentido”.

Clique aqui para ler a decisão

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