IstoÉ é condenada por acusar juiz sem provas
6 de abril de 2009, 17h18
A Editora Três, que publica a revista IstoÉ, foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para o juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A condenação, imposta pela primeira instância, foi mantida por unanimidade pela 10ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo. A empresa ainda terá de publicar a sentença condenatória nas páginas da IstoÉ no prazo de 30 dias depois do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa semanal de R$ 30 mil.
A editora foi condenada por causa de reportagem publicada em 26 de novembro de 2003 na IstoÉ com o título “Conexão Libanesa — Investigações indicam que os juízes Mazloum mandavam dólares em malas para o Oriente”. Na publicação, a IstoÉ tratou da Operação Anaconda, quando foram investigados juízes e delegados federais acusados de corrupção, venda de sentenças, esquemas de fraudes e formação de quadrilha. A reportagem mencionou os irmãos Ali Mazloum e Cassem Mazloum.
Segundo a reportagem, investigadores sabiam que os irmãos Ali e Cassem Mazloum mandaram uma fortuna em dólares, carregadas em malas, para cambistas afegãos. Ainda de acordo com a reportagem, um relatório parcial e sigiloso dava conta de que um delegado federal recebeu US$ 500 mil de propina do empresário Ari Natalino. Esse dinheiro, nas palavras da revista, foi repassado a Ali Mazloum por uma agente federal como pagamento pela concessão de um Habeas Corpus a favor de natalino. Nada foi provado contra Ali Mazloum.
Por conta disso, o TJ paulista entendeu que a revista ofendeu a honra do juiz, sem o mínimo de fundamento em provas. De acordo com a turma julgadora, a IstoÉ podia divulgar que havia suspeitas contra o autor e que ele estava sendo investigado. O que não podia era transformar meras suspeitas em fatos, quando faltavam provas para sustentar tal afirmativa.
De acordo com a turma julgadora, o relatório não foi apresentado, nem também prova da suposta remessa de dinheiro ao exterior. Os desembargadores afirmaram que, ao contrário da reportagem, a concessão do Habeas Corpus nunca aconteceu. Ali Mazloum condenou Ari Natalino à pena privativa de liberdade.
Em primeira instância, o juiz Carlos Ortiz Gomes, da 39ª Vara Cível da Capital, condenou a revista a pagar indenização de R$ 100 mil. O magistrado entendeu que a reportagem superou o conceito de direito de informar. O juiz disse que a revista “carregou nas tintas”. Para ele, apesar de recorrer a “um arsenal tão pesado de acusações contra o autor”, a revista limitou-se a afirmar, em contrapartida, que os juízes negam envolvimento com a quadrilha.
A empresa recorreu ao tribunal para cassar a sentença. Alegou que existiram investigações contra o juiz e que a notícia foi fiel aos fatos. Sustentou que a liberdade de imprensa não pode ser cerceada e que a indenização foi excessiva. O juiz Ali Mazloum também recorreu reclamando o aumento do valor da indenização. O tribunal negou os dois recursos.
“O direito ao sigilo da fonte não pode servir para que a honra alheia seja desrespeitada sem punição”, entendeu o relator, desembargador Maurício Vidigal. Segundo ele, a revista não provou as acusações injuriosas que fez ao juiz e se limitou a alegar que tem o direito de informar. Ainda de acordo com o relator, Ali Mazloum demonstrou que as informações dadas pela revista eram mentirosas.
“É bem de ver que, chamada a responder à afirmação de que inteiramente mentirosa a matéria jornalística, a ré não aproveitou a oportunidade para demonstrar o contrário, o que evidencia, menos a veracidade do que afirmou, mais ser inverídico o conteúdo dela”, afirmou o desembargador João Carlos Saletti, revisor do recurso.
Em 2003, Ali Mazloum foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de formação de quadrilha, ameaça e abuso de poder. A denúncia tornou-se pública depois da Operação Anaconda, quando a Polícia Federal anunciou um esquema de venda de sentenças judiciais.
A Anaconda foi deflagrada com base em uma rede de grampos telefônicos, montada com autorização judicial, para investigar juízes, advogados, delegados e agentes federais. O juiz Ali Mazloum foi inocentado de todas as acusações.
O então ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que a denúncia contra o juiz era, além de inepta, cruel. “Ela (denúncia) foi formulada contra um magistrado que não tinha contra ele qualquer acusação. É formulada com essa vagueza, que se viu, submeteu o magistrado — como dito hoje pelos jornais pelo seu ilustre advogado — a um calvário”, afirmou o ministro.
A 2ª Turma do STF extinguiu Ação Penal que o acusava de abuso de poder. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a denúncia limitou-se "a reportar, de maneira pouco precisa, os termos da representação formulada pelos policiais rodoviários federais envolvidos. Em outras palavras, a denúncia não narra em qualquer instante o ato concreto do paciente que configure ameaça ou abuso de autoridade". Ali Mazloum voltou a atuar na 7ª Vara Criminal Federal de onde havia sido afastado.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!