Crime impossível

Delegado acusado de peculato é absolvido em São Paulo

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22 de outubro de 2008, 9h38

O delegado Paulo Sérgio Oppido Fleury foi absolvido, nesta terça-feira (21/10), do crime de peculato e furto. A decisão foi tomada pela 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou a tese da defesa de crime impossível. Paulo Fleury, atual chefe do 17º Distrito Policial, havia sido condenado à pena de dois anos de reclusão e 10 dias multa sob a acusação de presentear secretárias da então juíza-corregedora da Polícia Judiciária, Ivana David Boriero, com bolsas Louis Vuitton falsificadas.

“Crime impossível é a tentativa não punível, tendo em vista que o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime. Trata-se, portanto, de causa excludente de tipicidade”, afirmou o desembargador Aloísio de Toledo César, relator do recurso.

A defesa sustentou que as bolsas fornecidas pela empresa francesa não foram objeto de representação para a instalação de inquérito policial. Alegou, ainda, que o material não foi apreendido, não era corpo de delito de ilícito penal não pertencendo, dessa forma, à administração pública e sim a esfera privada.

Para a turma julgadora, se houve consentimento da empresa que entregou os bens não há como se falar em violação da probidade administrativa. “Não houve afronta ao objeto material do tipo de peculato. O bem jurídico, neste caso, não sofreu risco algum, justificando-se, assim, a falta de punição”, concluiu o relator.

A condenação

Paulo Fleury chefiou a Primeira Delegacia de Polícia da Propriedade Imaterial, da Divisão de Investigações Gerais, do Deic. Essa unidade tinha atribuição para investigar e reprimir a pirataria. Em outra decisão, ele foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão pelo crime de peculato. A sentença foi dada em agosto e assinada pelo juiz Klaus Marouelli Arroyo, da 23ª Vara Criminal da Capital.

Nesse caso, Paulo Fleury, filho do delegado Sérgio Paranhos Fleury, que ficou famoso por sua atividade no antigo Departamento de Ordem Política e Social (Dops), foi acusado pelo Ministério Público de desviar produtos piratas apreendidos pela delegacia que chefiava. A defesa nega. Dessa decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

De acordo com o Ministério Público, Paulo Fleury assessorava empresas interessadas em proteger suas marcas e produtos. Para isso oferecia os serviços da Fleury Consultoria Ltda. O juiz entendeu que o delegado usurpou a atividade pública e transformou a Delegacia em extensão de sua empresa.

Apelação Criminal nº 990.08.021604-0

Processo nº 050.03.043140

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