Quebra de sigilo determinada por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) deve ser devidamente justificada. Caso contrário, pode ser anulada. Com este entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações para a CPI do Apagão Aéreo sobre a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Abreu. Ele vai avaliar o pedido dela contra a quebra de sigilo determinada pela CPI.
O ministro pediu cópia do requerimento de autoria do senador Demóstenes Torres (PFL – GO), aprovado pela CPI do Apagão Aéreo, com a respectiva justificativa. Sem o documento, o ministro afirma que não tem como avaliar se a CPI teria motivo para a quebra de sigilo de Denise Abreu.
“O exercício, por qualquer CPI, do poder extraordinário que lhe conferiu a própria Constituição da República supõe, para ser reputado válido, a satisfação de determinados requisitos, notadamente daqueles que impõem, a esse órgão de investigação parlamentar, sob pena de nulidade, a motivação do ato de quebra, que deverá indicar, para esse efeito, fatos concretos justificadores da necessidade desta medida excepcional”, afirmou Celso de Mello.
Há dois dias, a ex-diretora da Anac pediu ao Supremo a proteção para seus sigilos fiscal, telefônico e bancário. Ela entrou com pedido de liminar depois que a CPI dos Apagão Aéreo determinou a abertura dos dados, no dia 21 de agosto.
Denise Abreu renunciou ao cargo de diretora da Anac, no dia 24 de agosto, uma semana depois de o Ministério Público Federal ter aberto dois procedimentos — um na esfera criminal e outro na cível — para apurar o fato de a agência ter entregado à Justiça Federal, em São Paulo, um documento sem valor legal.
Legitimidade da prova
O documento embasou a decisão da desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de liberar as operações no Aeroporto de Congonhas em dias de chuva. Dias depois, ocorreu o acidente com o Airbus da TAM em Congonhas, matando 199 pessoas. O MPF alega que Denise enganou a Justiça.
A ex-diretora disse que não sabia que o documento havia sido entregue à Justiça e a desembargadora Cecília contra-argumentou que foi a própria Denise que entregou o documento a ela.
Agora, no Supremo, Denise pede a revogação da quebra dos seus sigilos determinada pela CPI do Apagão Aéreo. Ela conta que foi chamada a depor com base em acusações do ex-presidente da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), brigadeiro José Carlos Pereira, feitas por meio da imprensa.
Em uma reportagem, o brigadeiro insinuou que Denise Abreu, “valendo-se de seu cargo”, teria atuado a favor da transferência dos terminais de carga dos aeroportos de Congonhas e Viracopos para o aeroporto de Ribeirão Preto (SP), a fim de atender interesses econômicos de empresa privada que o administra e que pertenceria a amigos dela.
Ao saber das acusações, Denise Abreu ajuizou pedido de explicações junto à Justiça Federal do Rio de Janeiro para que o brigadeiro reafirmasse ou se retratasse em relação às declarações.
Antes que esse pedido chegasse ao ex-presidente da Infraero, a CPI ouviu os dois envolvidos, ocasião em que o brigadeiro se retratou das acusações feitas, razão pela qual não prosperou o pedido de explicações anteriormente ajuizado.
No entanto, em 21 de agosto, a CPI decretou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da ex-diretora da Anac. Para Denise Abreu, “não consta motivação alguma para o ato, posto que as acusações feitas pelo ex-presidente da Infraero não mais subsistem”.
Para ela, a CPI, ao possuir poder próprio de autoridade judicial, sujeita-se, da mesma forma que os juizes, aos limites impostos pelo ordenamento jurídico.
MS 26.895