Por mostrar no jornal local uma lista de supostos envolvidos na chamada máfia do Detran, a TV Globo terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada uma das oito pessoas que entraram com a ação. A decisão unânime é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reconheceu o dano moral na situação específica. Cabe recurso.
Segundo a desembargadora Cristina Teresa Gaulia (relatora), ainda que o lançamento da lista no vídeo tenha sido rápido, era apenas uma fase do processo criminal e, portanto, a emissora não poderia prejulgar e condenar antecipadamente as pessoas.
Os autores da ação alegam que, como servidores públicos do Rio de Janeiro, lotados no Departamento de Trânsito, foram colocados em disponibilidade pelo governador com a publicação dos decretos 26.864 e 26.865, de 2 de agosto de 2000. Afirmam que no mesmo dia a TV Globo, no telejornal RJ-TV, noticiou que os funcionários destituídos de seus respectivos cargos, faziam parte de uma quadrilha organizada, denominada “Banda Podre do DETRAN”.
De acordo com os funcionários do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, o telejornal RJTV afirmou que os servidores, destituídos de seus cargos, pertenciam a uma quadrilha organizada, chamada de banda podre do Detran. Segundo eles, a notícia foi sensacionalista, visando apenas à audiência, sem apurar se, de fato, tratava-se de criminosos.
A emissora teria divulgado uma relação de funcionários supostamente ligados ao esquema de roubo de carros, falsificação de documentos, emplacamento ilegal, venda de carteiras de habilitação e adulteração de chassis. Já a Globo argumentou que não houve, na reportagem, qualquer juízo de valor em relação aos funcionários do Detran, que haviam sido afastados pelo governo estadual.
Em primeira instância, o juiz considerou que a reportagem se baseou em fatos verdadeiros que foram comunicados pelo presidente e pela corregedoria do Detran. Só depois é que o ato do governador, de colocar em disponibilidade os funcionários através de dois decretos, foi invalidado. A decisão foi reformada pelo TJ fluminense.
Procurado pela reportagem, o advogado Francisco Quental, que representa a Rede Globo, não foi encontrado para comentar a decisão.
Apelação Cível 2007.001.44.902
Comentários de leitores
6 comentários
Ramiro. (Advogado Autônomo - Criminal)
O Governador e o TJERJ parecem andar às turras. Essa história vai longe.
Ramiro. (Advogado Autônomo - Criminal)
O que não vai faltar para Globo por estes dias vai ser motivo e farto material para revidar contra o TJERJ... E ainda fazer o apoio ao Sérgio Cabral.
João Bosco Ferrara (Outros)
Faço uma continha rápida: R$10 mil multiplicados por 8 resulta R$80 mil. Ou seja, o que a Globo tem de pagar de indenização para todos os ofendidos corresponde ao que cobra de um só anunciante por 8 segundos de anúncio durante o Jornal Nacional. Com a condenação, ela vai subir o preço do anúncio, e não faltará quem pague para tê-lo durante aquele telejornal, pois tem certeza de que muitos milhões de espectadores estarão com os olhos pregados da tela do aparelho só para assistir a notícia sobre suspeitos de qualquer fraude ou falcatrua. A indenização assim estabelecida, muito antes de representar uma sanção e de cumprir a função de desestimular a recidiva, presta-se exatamente ao contrário, como um bem para a toda poderosa Globo. Agora, se fosse de R$10 milhões para cada um, aí as coisas seriam diferentes.
Comentários encerrados em 17/09/2007.
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