Isca policial

Policial pode se passar por usuário para desmantelar tráfico

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6 de maio de 2007, 14h58

O policial pode simular a postura de usuário de droga para desmantelar o comércio de entorpecente. A tese foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar esta semana apelação pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico. A 5ª Câmara Criminal sustentou que a “isca” policial é de interesse público e que não há ilegalidade em sua prática.

O caso envolveu Thiago Alonso Giglio que foi condenado em primeira instância a pena de seis anos de reclusão. Thiago foi preso em flagrante, junto com outras duas pessoas, por policiais do Denarc (Departamento de Narcóticos da Polícia Civil de São Paulo) acusado de posse, tráfico e associação para o tráfico de drogas sintéticas.

De acordo com a Polícia, Thiago estaria de posse de 6,9 gramas de LSD, quatro capsulas de MDMA (metileno-dimetoxi-metanfetamina) e seis comprimidos de Ecstasy. O crime aconteceu em maio de 2003, na danceteria Studio A, em Moema (na zona Sul da capital paulista).

O juiz Edison Aparecido Brandão, da 5ª Vara Criminal da Capital, assinou sentença condenando Thiago as penas de seis anos de reclusão, em regime integral fechado, e ao pagamento de 100 dias-multa pelos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico.

Insatisfeito com a condenação, o réu apelou ao tribunal reclamando a absolvição, com o fundamento de insuficiência de provas. A defesa alegou que a sentença se baseou exclusivamente no depoimento dos policiais, autores da prisão, e sustentou a tese do flagrante forjado.

A 5ª Câmara Criminal, por votação unânime, aceitou em parte, os argumentos da defesa e reduziu o castigo para três anos de reclusão, com direito a progressão do regime prisional, além do pagamento de 50 dias-multa. A turma julgadora entendeu que não havia provas suficientes para o crime de associação para o tráfico.

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