Progressão conquistada

Law Kin Chong vai cumprir pena em regime aberto

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14 de junho de 2007, 16h08

O empresário chinês Law Kin Chong deixou, na tarde desta quinta-feira (14/6), o Instituto Penal Agrícola de Bauru onde cumpria pena pelo crime de corrupção ativa. O juiz Enio Moz Godoy, da 2ª Vara de Execuções Penais de Bauru, aplicou decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu o benefício da progressão do regime prisional ao chinês. A fiscalização do cumprimento do semi-aberto ficará por conta da Polícia Federal.

Chong passou pela Penitenciária José Parada Neto, em Guarulhos (SP), depois de ter sido condenado pelo juízo da 5ª Vara Criminal da Justiça Federal paulista. Na terça-feira (13/6), o Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus a favor de Law para o cumprimento da pena em regime aberto.

Law é acusado de comandar uma organização criminosa por meio da administração de shoppings populares em São Paulo. Ele também responde por crimes de formação de quadrilha, contrabando ou descaminho, lavagem de dinheiro e crime contra a saúde pública.

A 2ª Vara de Execuções Criminais de Bauru concluiu que o empresário tem direito a progressão de regime ou a liberdade condicional. Antes da concessão do pedido pelo STF, o magistrado de Bauru explicou ao comerciante as condições do novo regime prisional.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha disse que a jurisprudência do STF não admite, enquanto pendente de julgamento apelação interposta pelo MPF com a finalidade de agravar a pena do réu, a progressão de regime prisional sem o cumprimento de 1/6 da pena máxima atribuída em abstrato ao crime.

Contudo, levando-se em consideração ser de 12 anos a pena máxima cominada em abstrato ao crime de corrupção ativa, o empresário deveria cumprir pelo menos 1/6, ou seja, dois anos da pena, para poder requerer à autoridade competente a progressão para o regime aberto.

Assim, como ele já completou três anos da pena, a ministra votou no sentido de conceder parcialmente a ordem, “para que mantido o regime inicialmente semi-aberto de cumprimento, seja afastada a vedação de progressão daquele para o regime aberto, cabendo ao juízo de execução criminal competente avaliar se, na espécie, estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para o benefício, devendo, se possível, proceder ao acompanhamento disciplinar do paciente até o cumprimento final da pena”.

Law Kin Chong foi representado pelos advogados Tales Castelo Branco, Fernando Castelo Branco e Frederico Criciúma de Figueiredo.

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