Não é suspeito

TJ paulista nega suspeição de juiz no caso Celso Daniel

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24 de julho de 2007, 17h40

Os promotores de Justiça do Gaerco (Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado), do ABCD paulista, perderam a ação que moviam contra o juiz da 3ª Vara Criminal de Santo André, Luiz Francisco Del Diudice. O Ministério Público Estadual pediu o afastamento do juiz do caso sobre a morte do ex-prefeito Celso Daniel. O juiz é acusado de animosidade e de nutrir ressentimento pessoal com os membros do Ministério Público Estadual, que atuam no Gaerco. A Promotoria pretendia que o Tribunal de Justiça paulista declarasse o juiz suspeito. Não obteve sucesso.

Anteriormente, o juiz rejeitou denúncia apresentada pelos promotores de Santo André. Para ele, as provas produzidas eram ilegais, pois o Ministério Público não tem competência constitucional para fazer investigação criminal. Na época, o juiz considerou que mesmo com o poder de requisitar o cumprimento de diligências, os promotores não podem passar a presidir os inquéritos. O juiz considerava esse poder excessivo.

Os promotores recorreram ao Tribunal de Justiça. Alegaram que o magistrado não teria a necessária imparcialidade para julgar o caso. O pedido foi analisado pela Câmara Especial que, por votação unânime, rejeitou a exceção. Os julgadores determinaram o arquivamento do recurso. O caso interessava a Sérgio Gomes da Silva – “o Sombra”, Ronan Maria Pinto, Klinger Luiz de Oliveira Souza e Maurício Marcos Mindrisz.

A segunda instância entendeu que divergências entre magistrado e promotores não podem determinar a suspeição do primeiro. Para os desembargadores, o motivo do pedido de declaração de suspeição do juiz era porque este contrariava os interesses dos membros do MPE, em questões de natureza jurisdicional. “De modo algum, os autos demonstram que o magistrado foi parcial na condução do feito ou que tivesse interesse no seu julgamento em desfavor dos promotores”, afirmou o relator do caso, Eduardo Gouvêa. Para ele, os fatos apresentados pelo Ministério Público são insubsistentes, por falta de razoabilidade jurídica. “Em qualquer que seja o ângulo de análise das razões expostas na inicial, não se encontra respaldo fático ou jurídico para o afastamento do magistrado”, completou o relator.

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