Diagnóstico falsificado

Médico é condenado a três anos de prisão por estelionato

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28 de janeiro de 2007, 23h00

O médico Aníbal Benedito Batista Arrais de Toledo quer cassar sua condenação por estelionato e falsificação de documento particular. Ele foi condenado em primeira instância a dois anos, um mês e 20 dias de reclusão. Recorreu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena para três anos e seis meses. No entanto, julgou extinta sua punibilidade em decorrência da prescrição.

Agora, sua defesa entrou no TJ paulista com pedido de recurso extraordinário e especial para os tribunais superiores contra a decisão. O caso está com o presidente da Seção Criminal, desembargador Luiz Carlos Ribeiro dos Santos.

A defesa reclamava a conversão do julgamento em diligência para que a prova pericial fosse refeita. No entendimento dos advogados, a prova não primou pela técnica. A defesa busca a absolvição do réu por imprecisão no laudo pericial e ausência de provas da tentativa de estelionato.

De acordo com a denúncia, o réu abusou da sua condição de especialista em otorrinolaringologista. O médico é acusado de enganar a paciente Antonia Lopes Ferreira, usando de um exame apócrifo, feito com montagem, para convencer a vítima que ela tinha um câncer na garganta e que, portanto, deveria se submeter a uma cirurgia delicada.

A cirurgia foi orçada por ele, na época, em Cr$ 70 mil. Na verdade, a vítima não tinha nenhum câncer, conforme ficou comprovado depois com a análise da montagem do exame. O exame entregue à paciente era de uma terceira pessoa – João Rodrigues Júnior – este sim, portador de um carcinoma na laringe.

Como a paciente não tinha dinheiro para se submeter a cirurgia, resolveu procurar o Hospital Heliópolis, onde se submeteu a várias aplicações de radioterapia. Com as sessões, a vítima começou a passar mal e o novo médico decidiu interromper o tratamento. O hospital, para receber do então INPS o valor gasto com as sessões de radioterapia pediu a paciente o original do exame. Foi quando foi constatado a adulteração.

“A vítima, além de abalada psiquicamente pela criminosa diagnóstico de câncer, se submeteu a inúmeras radiações, chegando a perder a voz, tendo que se submeter a operações para recuperá-la”, afirmou o relator do recurso, desembargador Segurado Braz.

Para a turma julgadora, o réu só não conseguiu “completar seu sórdido plano criminoso” porque a vítima não tinha dinheiro para pagar pela cirurgia. “Assim agindo, o réu tentou obter para si indevida vantagem econômica com prejuízo da vítima, servindo-se de exame adulterado para enganar a vítima e familiares”, completou Segurado Braz.

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