A vida no museu

Decisão do STJ não obriga Edemar Cid Ferreira a deixar sua casa

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29 de janeiro de 2007, 14h54

A decisão do ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, que não deu à família de Edemar Cid Ferreira a posse da casa do Morumbi, em São Paulo, não obriga o banqueiro a deixar sua residência (Clique aqui para ler a reportagem).

Segundo Ricardo Tepedino, advogado da família de Edemar, o STJ determinou que só quem pode decidir sobre o futuro dos bens do empresário é a 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo. Essa liminar foi dada em dezembro pelo ministro Castro Filho. Na ocasião, o ministro ainda impediu o juiz da vara federal criminal de tomar medida que tenha o objetivo de “leiloar ou dar qualquer destinação aos bens seqüestrados, até segunda ordem”.

A decisão do conflito de competência só não se aplicou ao recurso analisado por Peçanha Martins, porque a defesa da mulher de Edemar Cid Ferreira não juntou ao processo a liminar de Castro Filho. O único argumento era de que a primeira instância criminal federal de São Paulo tinha passado por cima de uma determinação do Superior Tribunal de Justiça, que garantiu a permanência do casal na residência.

Ambas as questões ainda serão apreciadas no mérito.

Crimes

Em fevereiro de 2005, o juiz Fausto Martin de Sanctis determinou o seqüestro da mansão de Edemar Cid Ferreira em São Paulo e de todas as obras de arte guardadas na casa. Em dezembro, Sanctis estabeleceu que o banqueiro tinha 40 dias para sair da casa e que o governo paulista teria de transformar a residência em museu no prazo de 60 dias. Em janeiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu essa decisão, por causa do conflito de competência.

Edemar foi preso no dia 12 de dezembro, depois de ser condenado a 21 anos de prisão por crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Condenado pelos mesmos crimes, seu filho teve uma pena menor: 16 anos de reclusão. A sentença foi dada pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Em 28 de dezembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, liminarmente, liberdade aos réus. O ministro considerou que “o cerceamento preventivo da liberdade não pode constituir um castigo àquele que sequer possuiu uma condenação definitiva contra si.”

Já a mulher do banqueiro, Márcia de Maria Costa Cid Ferreira, foi condenada a cinco anos e quatro meses de prisão. Ela também responde ao processo em liberdade.

Notícia atualizada às 16h45 para acréscimo de informação.

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