Os acusados de matar quatro pessoas em Bragança Paulista, município localizado a 83 km de São Paulo, preferiram manter o silêncio durante audiência na terça-feira (23/1) na 2ª Vara Criminal da cidade. Joabe Severino Ribeiro e Luis Fernando Pereira respondem pelos crimes de roubo qualificado e quatro latrocínios.
O juiz Marco Mattos Sestini, responsável pelo caso, marcou a audiência com as testemunhas de acusação e defesa para o dia 9 de fevereiro. A acusação indicou oito pessoas. A defesa ainda não indicou ninguém.
Os réus estão presos desde 12 de dezembro, na Penitenciária Doutor Antonio de Souza Neto, a P II, de Sorocaba. O presídio, localizado no bairro de Aparecidinha, é considerado de segurança máxima.
O juiz atendeu pedido do Ministério Público e manteve os dois em prisão preventiva. Na denúncia, os promotores justificam o pedido da manutenção da prisão cautelar pela presença de indícios de autoria, por tratar-se de crime hediondo, para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
O crime
De acordo com a Polícia, Eliana Faria da Silva e Leandro Donizete de Oliveira foram rendidos em sua casa pelos dois acusados, que queriam assaltar a loja onde ela trabalhava. Vinicius, filho do casal, também foi levado.
A dupla foi até a loja, mas não conseguiu abrir o cofre. Assim, seguiu para a casa de Luciana Michele Dorta, que também trabalhava no local. Com a presença de Luciana, o cofre foi aberto e cerca de R$ 20 mil foram levados.
Após o roubo, as vítimas foram levadas para uma estrada da cidade e colocadas no carro da família, que foi incendiado. Eliana e Leandro morreram na hora. A criança chegou a ser socorrida, mas morreu no hospital. Luciana, também internada, morreu 11 dias depois do crime.
Comentários de leitores
3 comentários
Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)
Concordo plenamente com o dr. Rossi Vieira a respeito do silêncio dos Réus. O que ouso sempre discordar é o fato de querer se legitimar a conduta do advogado que instrui o cliente a mentir. Acredito, fielmente, que o advogado não está autorizado a mentir e que, se eu estiver enganado disto, ora devido a uma certa legalidade aparente, prefiro ficar com a ética e a moral.
Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)
Leia-se : têm
Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)
Algumas condutas humanas na terra tem coisas que nem a criminologia e a medicina legal explicam. O silêncio, nas circunstâncias, é a melhor solução jurídica da defesa. Admiro os cultos defensores desse caso, que comprovam a dignidade da atividade advocatícia, especialmente como função pública. Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 advogado criminal em São Paulo.
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