Conduta incompatível

Mantida remoção de juíza acusada de mandar grampear ex

Autor

18 de janeiro de 2007, 8h55

Está mantida a remoção de uma juíza para outra comarca por conduta incompatível com o cargo, no interior de São Paulo. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista rejeitou, na quarta-feira (17/1), recurso (embargos de declaração) contra decisão do colegiado que removeu a magistrada.

O recurso foi interposto pela acusada de ordenar escuta telefônica contra o ex-namorado, condenar o pai dele e impedir que o réu recorresse da sentença em liberdade.

O colegiado aprovou a remoção da juíza para a comarca de Presidente Epitácio (648 km da cidade de São Paulo). Ela ocupava o cargo no Fórum de Cananéia (localizada no Vale do Ribeira, distante 270 km da capital).

No final de dezembro, em sessão secreta, o colegiado do TJ paulista aplicou a pena de remoção compulsória. O grupo vencido defendeu a indisponibilidade da juíza. Agora, cabe recurso aos tribunais superiores.

Ela alegou não ser verdade que fez a escuta telefônica por razões pessoais. Segundo a juíza, ela foi alertada pela Delegacia Seccional de Registro de que alguém planejava seu seqüestro. “Me vi no direito de tomar as providências que entendia cabíveis para garantir a minha segurança e a de minha família”, afirmou a juíza em carta enviada ao site Consultor Jurídico.

Sobre a acusação de condenação do pai do ex-namorado, ela afirmou que agiu com independência e firmeza para “não se mostrar intimidada pelos atos de referida pessoa”.

Segredo de justiça

O caso começou a ser julgado, em 10 de maio do ano passado, em sessão pública do Órgão Especial. Voltou a debate em outras sessões até que, em 20 de setembro, o colegiado decidiu que o processo deveria correr em segredo de justiça.

O presidente do TJ, Celso Limongi, justificou a posição do colegiado. Para ele, apesar de a Emenda Constitucional 45 ter decretado que todos os julgamentos são públicos, o caso se equipara aos processos de família, já que está em jogo a intimidade da juíza.

O artigo 93, inciso IX da Constituição diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!