Incentivo à cultura

Municipio não tem competência para dar meia entrada para idosos

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22 de fevereiro de 2007, 16h47

Os municípios não têm competência para legislar sobre assuntos como educação, cultura, ensino e desporto. Esses temas são de competência concorrente da União, Estado e do Distrito Federal. Não cabe, nesses casos, nem mesmo a competência suplementar prevista para os municípios. Com esse entendimento o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei 11.470 de janeiro de 1994, do município de São Paulo,. A norma concedia descontos de 50% aos idosos com mais de 60 anos na compra de ingressos para cinemas, teatros, circos, shows e partidas de futebol.

A decisão foi provocada por uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo (Sindbol). O colegiado entendeu que a lei pretendia viabilizar o acesso de idosos a eventos culturais e esportivos, por meio de um desconto obrigatório. Para o tribunal, a Constituição Federal exige que a família, a sociedade e o Estado amparem as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade.

“À primeira vista parece que a idéia do legislador de São Paulo caminhou nesse sentido, pois ao permitir que tais pessoas possam desfrutar daquelas atividades, mediante o pagamento de metade do valor normal cobrado do público, inseriu-os em mais uma modalidade cultural e de lazer”, afirmou o relator, Denser de Sá. No entanto, de acordo com o desembargador, o tema não pode ser tratado como de interesse local (dos municípios). Para ele, a competência legislativa do município é suplementar à da União e dos Estados.

O relator acrescentou que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) já prevê desconto de até 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. “A inserção desse dispositivo no Estatuto do Idoso demonstra claramente que a União reservou para si a legislação sobre a matéria, de modo a uniformizar essa provisão em todo território nacional”, completou o desembargador Denser de Sá.

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