Briga de clãs

Mais uma decisão judicial marca disputa do ValeParaibano

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14 de dezembro de 2007, 23h00

A novela da disputa pela direção do jornal ValeParaibano teve mais um capítulo escrito pela Justiça, no mês de outubro. Agora, o juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto, da Vara Criminal de São José dos Campos (SP), condenou Ferdinando Salerno, um dos sócios do jornal, a prestar serviço à comunidade por ter cometido o crime de apropriação indébita, na direção de outra empresa, a Concessionária Bandeirante. A ação criminal foi proposta por Raul Lovato, sócio de Salerno na loja de carros, no jornal, em outras duas concessionárias e em uma rede de lanchonete.

As famílias Lovato e Salerno disputam o controle do ValeParaibano desde 1998. Fundado há 53 anos em São José dos Campos por Aquilino Lovato e Ferdinando Salerno, que eram sócios em outros negócios, o ValeParaibano é um dos mais importantes jornais do interior paulista, circulando em 56 cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte de São Paulo.

Os desentendimentos entre os sócios começaram quando a direção do jornal foi assumida pelos filhos dos fundadores, Fernando Salerno e Raul Lovato. Desde então têm se sucedido as ações na Justiça de parte a parte e alternância no comando da empresa, também de parte a parte. Uma constante no litígio é que a parte que está no comando sempre tenta impedir que a outra tenha acesso ao jornal.

A metade da família Lovato é hoje dividida em duas partes iguais entre os herdeiros Aquilino Lovato Júnior e Raul Benedito Lovato; e a metade da família Salerno continua de propriedade de Ferdinando Salerno, o qual, no entanto, vendeu 5% para seu filho Fernando Salerno, em janeiro de 2003. Os irmãos Lovato, no entanto, entraram, em novembro de 2004, com uma ação contra essa doação, alegando direito de preferência.

Em abril de 2005, a Justiça deu ganho de causa aos Salerno, considerando legal a doação. Mas há ainda uma outra ação em andamento na Justiça, esta da lavra de Ferdinando Salerno contra os Lovato, de dissolução da sociedade, com sentença favorável e aguardando confirmação em segunda instância. A ação, se confirmada, alija os Lovato da sociedade e da administração, mas lhes garante os chamados haveres da sociedade, após apuração do patrimônio.

Negócios de famílias

A condenação de Ferdinando Salerno, no entanto, não tem relação com o ValeParaibano. Ela veio porque Salerno administrava uma concessionária da Volkswagem (Concessionária Bandeirante) em São José dos Campos. Nessa empresa, Lovato e Salerno eram sócios. De acordo com a advogada de Lovato, Renata Andréa Alvarenga, Salerno pegava dinheiro da empresa para pagar dívidas pessoais, e maquiava a contabilidade para que Lovato não percebesse o golpe. A Justiça classificou o crime com apropriação indébita qualificada e condenou o empresário a cumprir 1.080 horas de atividade, assim como fazer o pagamento do valor correspondente a cem salários mínimos, a título de prestação pecuniária, em favor do Gaac (Grupo de Assistência à Criança com Câncer) de São José dos Campos. Os advogados criminalistas Alberto Zacharias Toron e Carlos Vanessa Domênico foram assistentes de acusação.

A Justiça de São José dos Campos já determinou a dissolução da sociedade da Concessionária Bandeirante. Há ainda ações, também de dissolução de sociedade, de mais duas concessionárias (uma da Audi e outra da Honda) e de uma rede de lanchonetes. De acordo com a advogada Renata Alvarenga, o dinheiro devido pelos Salerno aos Lovato já ultrapassa R$ 14 milhões.

Quanto ao jornal, em uma das últimas disputas, o ministro Francisco Peçanha Martins determinou que o juiz da 2ª Vara Cível de São José dos Campos garantisse a Raul Lovato o acesso e a permanência ao prédio do jornal. No pedido de liminar, o empresário alegou que o juiz estava descumprindo decisão anterior do ministro Ari Pargendler, do STJ. O ministro determinou que os sócios do jornal deveriam exercer em conjunto a administração do jornal até o julgamento de Embargos de Declaração.

Segundo a defesa de Lovato, no entanto, o juiz apenas determinou o envio de carta de ordem para simples intimação e citação do réu. Afirmou, ainda, que o outro sócio estaria criando obstáculos à administração conjunta.

Uma semana depois, em carta enviada à redação da revista Consultor Jurídico, Fernando Mauro Salerno comentou a notícia publicada afirmando que Raul Lovato nunca tinha sido impedido de entrar na empresa. O que estava proibida era a entrada no prédio da advogada de Lovato, Renata Ribeiro Alvarenga. Segundo o diretor do ValeParaibano, a restrição de acesso da advogada foi imposta porque da última vez que ela lá esteve intimidou funcionários, vasculhou armários e agrediu o próprio Salerno. Hoje, é Salerno quem dirige o jornal.

A advogada Regina Aparecida Laranjeira Baumman, que representa Ferdinando Salerno, foi procurada pela reportagem, mas não foi encontrada.

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