Tiros na praia

Defesa do promotor Thales Schoedl alega legítima defesa

Autor

27 de agosto de 2007, 21h46

Legítima defesa. Esse é o ponto central da tese de defesa do promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004. O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Schoedl disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380 contra os dois rapazes que teriam mexido com sua namorada. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

As alegações finais de Schoedl foram entregues ao Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta segunda-feira, pelos advogados de defesa Rodrigo Otávio Bretas Marzagão e Luís Felipe Bretas Marzagão. Por ser promotor, ele tem foro privilegiado e será julgado diretamente pelo Órgão Especial. Ainda não há data para a análise do caso. Na próxima quarta-feira (29/8), o Conselho Superior do Ministério Público vai decidir o processo administrativo que pede sua exoneração do cargo de promotor.

Para a defesa, as provas produzidas na instrução revelaram que a legítima defesa foi exercida com “impressionante moderação, mesmo no calor dos acontecimentos”. Conta a defesa que antes de atirar contra as vítimas, Schoedl fez diversos disparos de advertência, para o chão e para cima. “Em vez de inibir os rapazes, terminou, de forma surpreendente e inexplicável, alimentando ainda mais a vontade de agredir o réu, e o grupo foi para cima dele com tudo, destacando-se, mais à frente, Felipe e Diego”, sustentam os advogados.

A defesa relata que depois de se ver perseguido pelos dois jovens que tentaram tirar-lhe das mãos a arma, Schoedl se viu na necessidade de atirar contra os dois para salvar a própria vida. “Com a devida vênia, não há dúvida que os disparos foram de advertência”, ressaltam os advogados.

Ao todo, foram 14 disparos: seis antes da corrida, dois durante a corrida e mais seis. Sobrou apenas uma bala no pente do revólver. Apesar das acusações de que teria “descarregado o revólver nos rapazes”, a defesa faz questão de dizer que isso não aconteceu, haja vista a existência de uma bala não utilizada. E ressalta que ele usou os recursos que tinha na hora para se defender contra os dois oponentes, visivelmente maiores e mais fortes do que ele : a arma.

“Desde que seja em legítima defesa, não há crime”, defende Luís Felipe Bretas Marzagão.

Administrativo

Na quarta-feira (29/8), o Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo vai decidir se Thales Ferri Schoedl pode continuar na carreira de promotor de Justiça. A cúpula do MP paulista vai julgar se suspende ou não a vitaliciedade do promotor.

Em março deste ano, o Conselho Superior do Ministério Público rejeitou a proposta de não vitaliciamento de Schoedl. O pedido foi feito pelo antigo corregedor-geral do MP, Paulo Shimizu. O corregedor recorreu ao Órgão Especial do Conselho de Procuradores do MP de São Paulo, formado por 42 procuradores, a quem caberá a decisão final. Para ser aprovada, a proposta de suspensão da vitaliciedade no cargo terá de receber metade mais um dos votos dos presentes à reunião.

Schoedl foi exonerado do Ministério Público, mas em maio de 2006 conseguiu Mandado de Segurança do Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a exoneração. Os desembargadores reconheceram a nulidade da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que determinou o não vitaliciamento e a exoneração do promotor de Justiça.

O TJ paulista confirmou a liminar e permitiu que Schoedl voltasse ao cargo, mas sem exercer suas funções. A ação foi ajuizada pela defesa dele em janeiro do ano passado. No mesmo mês, o desembargador Canguçu de Almeida, vice-presidente do TJ-SP, acolheu o pedido de liminar e o então o promotor voltou a receber os salários e demais vantagens.

Vítimas

O advogado Pedro Lazzarini encaminhou, nesta segunda-feira, à Comissão Interamericana de Direitos humanos uma representação, com base no artigo 8º do Pacto de São José da Costa Rica (de defesa dos Direitos Humanos), que poderá resultar na indicação de observadores internacionais para acompanharem o processo judicial contra Schoedl em São Paulo.

Segundo Lazzarini, o Judiciário e o Ministério Público de São Paulo não estão observando o devido processo legal, contrariando o estabelecido na Constituição brasileira e no próprio Pacto de San José. Lazzarini considera totalmente indevida a interferência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou a expulsão do promotor que havia sido decidida pelo Conselho Superior do MPE.

Clique aqui para ler as alegações finais da defesa do promotor.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!