O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a abertura de investigação administrativa sobre a conduta juiz Manoel Maximiniano Junqueira Filho, da 9ª Vara Criminal da Capital. O magistrado mandou arquivar o processo movido pelo jogador Richarlyson Barbosa Felisbino, o Richarlyson, contra um dirigente do Palmeiras que, em um programa de televisão, insinuou que o atleta era homossexual. Entre inúmeras declarações, o juiz afirmou que futebol não é esporte para gays.
O juiz apresentou defesa prévia, mas o parecer da Corregedoria-Geral da Justiça, que se manifestou pela abertura de procedimento administrativo, foi aceito pelo Órgão Especial na sessão desta quarta-feira (15/8). O colegiado ainda mandou ofício ao Conselho Nacional de Justiça comunicando a decisão. O caso será distribuído a um dos desembargadores do colegiado, que atuará como relator do processo.
Não é a primeira vez que o juiz é investigado pela Corregedoria-Geral da Justiça. Ele já teve sua conduta questionada em pelo menos uma dezena de representações. Em duas delas, chegou a ser condenado às penas de censura e advertência, mas conseguiu reverter os castigos. Nos dois casos, a penalidade foi aplicada pelo Conselho Superior da Magistratura e reformada no Órgão Especial.
O juiz pediu licença do cargo, anulou a sentença da ação penal privada de Richarlyson e foi afastado do processo. A queixa-crime, movida contra o diretor administrativo do Palmeiras, José Cyrillo Júnior, deverá ser apreciada pelo Juizado Especial Criminal. Manoel Maximiniano Junqueira Filho não era o juiz natural do caso e despachou no processo por conta da ausência da juíza auxiliar, que estava de licença-saúde.
A defesa do jogador entrou com representação no CNJ acusando o juiz de homofobia (preconceito contra homossexuais). Agora, além de afastado do cargo, o corre o risco de responder a dois processos disciplinares.
A polêmica
A polêmica sobre a sexualidade de Richarlyson começou quando o jornal Agora São Paulo noticiou que um jogador de futebol estava negociando com o Fantástico, programa da TV Globo, para assumir no ar que era gay. Em junho, durante o programa Debate Bola, da TV Record, José Cyrillo Júnior foi questionado se o tal jogador homossexual era do Palmeiras. Cyrillo se saiu com essa: “O Richarlyson quase foi do Palmeiras”.
Richarlyson alegou que se sentiu ofendido e foi à Justiça. Na sentença, o juiz ressaltou toda a masculinidade do futebol e mostrou ao jogador são-paulino que a Justiça, nesse caso, não é a melhor alternativa. “Quem é ou foi boleiro sabe muito bem que estas infelizes colocações exigem réplica imediata, instantânea, mas diretamente entre o ofensor e o ofendido, num ‘tête-à-tête’.”
O juiz sugeriu o que o jogador poderia fazer. Se não fosse homossexual, o melhor seria ir ao mesmo programa de televisão dizer que era heterossexual. “Se fosse homossexual, poderia admiti-lo, ou até omiti-lo, ou silenciar a respeito. Nesta hipótese, porém, melhor seria que abandonasse os gramados.”
Para o magistrado, gramado não é lugar de homossexual. “Futebol é jogo viril, varonil, não homossexual.” Não há ídolos de futebol que são gays, disse ele. E mais. Demonstrou a virilidade do esporte com o hino do Internacional de Porto Alegre: “Olhos onde surge o amanhã, radioso de luz, varonil, segue sua senda de vitórias”.
O juiz ironizou a manifestação de um grupo gay da Bahia de que o futebol deveria ser aberto aos homossexuais. “Ora bolas, se a moda pega, logo teremos o sistema de cotas.” E completou: “Não que um jogador não possa jogar bola. Pois que jogue, querendo. Mas forme o seu time e inicie uma federação. Agende jogos com quem prefira pelejar conta si”.
Comentários de leitores
43 comentários
Giane (Estudante de Direito)
Onde estão os princípios Constitucionais?
JUDGE (Outros)
O nobre magistrado demonstrou preconceito extremo e desmedida homofobia, incabível para um magistrado, que a par de suas opiniões, deve pautar-se pelo respeito às diferenças e opções dos cidadãos, sejam homossexuais ou não.lamentável.
Ivan Dario (Advogado Sócio de Escritório)
Pois é. Dr. Marchetti. Ninguém presta atenção às consequências deste tipo de ato. Sendo o Dr. Manoel condenado por ter SENTENCIADO, no estrito cumprimento do dever legal, conforme art. 41 da LOMAN, como ficará a Magistratura? É ululante que a sentença não agradará ambas as partes, sendo concedido à parte inconformada a possibilidade de RECURSO, não de INDENIZAÇÃO. Senão, quem se habilitará à Magistratura? Sds.
Comentários encerrados em 23/08/2007.
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