Itinerário da licitação

Ex-presidente da SPTrans recorre contra pedido de prisão

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3 de outubro de 2006, 17h01

O Tribunal de Justiça paulista recebeu na tarde desta terça-feira (3/10) pedido de Habeas Corpus em favor de Carlos Alberto Tavares Carmona, ex-presidente da SPTrans — empresa que regula o transporte público paulistano. Atualmente, Carmona é assessor da diretoria da empresa. O pedido, apresentado pelo advogado Joel Domingues, será apreciado pelo desembargador Sérgio Rui, da 5ª Câmara Criminal.

A defesa alega que seu cliente sofre constrangimento ilegal por parte da juíza Mônica Salles Penna Machado, da 5ª Vara Criminal da Capital, que no último dia 26 decretou a prisão preventiva de Carlos Carmona. O advogado pede a revogação do despacho da juíza, sustentando que não há motivos para o decreto judicial e que Carmona não está coagindo testemunha e tem colaborado com a Justiça.

Em primeira instância o advogado insiste para que a juíza mude de posição. Joel Domingues juntou novas provas para apreciação da juíza. Ela recebeu a petição e encaminhou o material para manifestação do Ministério Público. Só depois disso, a juíza decide se mantém ou suspende o decreto de prisão preventiva.

Homônimo

O ex-presidente da SPTrans é um quase homônimo do advogado Carlos Alberto Carmona, especializado em arbitragem e com uma reputação acima de qualquer suspeita. Professor de Direito Processual na faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e da Universidade de São Paulo, no Largo São Francisco, onde se graduou e se tornou doutor. Carmona, o advogado, tem passado por maus momentos com a confusão provocada pela semelhança de nomes.

Pedido de prisão

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Carmona no último dia 23. Três dias depois, a juíza recebeu a denúncia e decretou a prisão do empresário. Ele é acusado de fraude em licitação, uso de documento falso, estelionato e formação de quadrilha. A juíza marcou audiência para o dia 17 de novembro.

A prisão foi decretada, mas por conta das eleições a ordem não podia ser cumprida. Carmona pode ser preso a partir das 17h desta terça-feira (3/10), quando termina o prazo de dois dias estipulado pela lei eleitoral, proibindo a prisão de qualquer pessoa, a não ser em flagrante. A lei disciplina, ainda, que ninguém deve ser preso cinco dias antes das eleições.

Além de Carmona, o decreto de prisão atinge outras sete pessoas: C.A.F., E.A.A, J. A.R.E., L.S.T., L.A., R.S.M. e T.M.S.P..

Os réus respondem a processo criminal por causa de licitação para concessão de linhas de ônibus em São Paulo. De acordo com a denúncia, o negócio envolveria a cifra de R$ 12,3 bilhões. L.A. e R.S.M. são acusados de comercializar 16 cartas de fiança falsas. Carmona é apontado como cúmplice da dupla.

O ex-presidente da SPTrans é acusado de defender o uso de cartas de fiança do Banco de la Nación Argentina, que depois se revelariam falsas, quando a legislação da prefeitura determina que essas garantias só podem ser fornecidas por bancos com domicílio em São Paulo.

A prefeitura exige cartas de fiança para garantir o ressarcimento no caso da empresa vencedora abandonar o negócio ou ir à falência. Carmona é acusado de ter feito lobby para que a prefeitura aceitasse as cartas de fiança do Banco de la Nación Argentina mesmo contra a recomendação da Secretaria das Finanças.

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