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Justiça nega reparação a policiais acusados de matar Pixote

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23 de novembro de 2006, 15h10

A Justiça paulista rejeitou pedido de três ex-policiais militares que pretendiam receber indenização, por danos morais, por causa do filme Quem Matou Pixote. A Justiça negou também a busca e apreensão das cópias do filme, que trata do assassinato de Fernando Ramos da Silva, o ator do filme “Pixote – A Lei do Mais Fraco”.

Fernando foi morto a tiros, durante uma operação policial, em agosto de 1987. Semi-analfabeto, ficou conhecido ao interpretar o papel de Pixote, ao lado da atriz Marília Pêra no filme dirigido por Hecto Babenco, em 1980. Quando a fama passou, não conseguiu trabalho como ator, voltou à pobreza e acabou se enveredando pelo crime como o personagem que interpretou na tela.

O filme levado à Justiça é de autoria de José Joffily e conta a curta trajetória de Fernando. Ele morreu com 18 anos, em São Paulo. O filme é baseado no livro escrito pela mulher de Fernando, Cida Venâncio, Pixote Nunca Mais, e também no livro de José Louzeiro, Pixote, a Lei do Mais Fraco.

Argumentos e fundamentos

Wanderley Alessi, Walter Moreira Cipolli e Francisco da Silva Júnior entraram com a ação de indenização, por danos morais, e medida cautelar de busca e apreensão contra as empresas Columbia Tristar Films of Brazil Inc e Coevos Filmes. Os ex-PMs alegaram que o filme estaria injustamente fomentando contra eles a fama de assassinos.

Os três participaram da ação policial que terminou com a morte do ator. Os policiais foram condenados inicialmente por homicídio doloso. Depois, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça Militar para homicídio culposo e reconhecida a prescrição da pena. Os policiais foram expulsos da corporação.

A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista entendeu que não cabe indenização por dano moral, pois o filme questionado ressalta que os fatos foram dramatizados.

A turma julgadora entendeu, ainda, que o homicídio culposo foi reconhecido por decisão judicial que apontou que os autores agiram com excesso na legítima defesa.

“Na verdade, a prova produzida pelos autores indica que tal situação já havia sido amplamente divulgada quando da produção do filme. Tanto que a própria PM expulsou os autores de seus quadros em razão do evento muito antes da produção do filme”, destacou a relatora, Andréa Musa Haenel.

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