Posição uniformizada

Justiça gaúcha emite súmula sobre trabalho de presos

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24 de maio de 2006, 11h34

Presos têm de cumprir um sexto da pena para obter permissão de trabalho externo em regime semi-aberto. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Sul.

O relator do incidente perante o Órgão Especial, desembargador Vladimir Giacomuzzi, observou que há divergência no exame da questão entre as diversas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça.

“Enquanto as 1ª, 2ª, 3ª e 8ª Câmaras Criminais proclamam indispensável o cumprimento de um sexto da pena para que o condenado ao regime semi-aberto obtenha o benefício do trabalho externo, as 5ª, 6ª e 7ª Câmaras entendem dispensável tal exigência, conforme precedentes”, ressaltou o magistrado.

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça afirma que a decisão deve ser uniformizada e, quando for tomada por maioria absoluta de votos, será objeto de súmula, obrigatoriamente publicada no Diário da Justiça e na Revista de Jurisprudência, constituindo precedente na uniformização da jurisprudência do Tribunal.

O Regimento também dispõe sobre a sua observância: “Artigo. 247. Enquanto não modificadas, as súmulas deverão ser observadas pelos órgãos julgadores”.

Processo 70014247464

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