Abalo na construção

Acusados por queda de prédio têm condenação anulada

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10 de maio de 2006, 7h00

Os engenheiros Nicanor Batista Júnior e Rui Carlos Giorgio, acusados pelo desabamento não-intencional do edifício Itália, em São José do Rio Preto (SP), em 1997, tiveram suas penas anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão é da 5ª Turma.

Os ministros concederam Habeas Corpus para suspender a condenação de um ano e seis meses, em regime aberto. O relator da questão foi o ministro Arnaldo Esteves de Lima.

O entendimento da Turma é que, tratando-se de lei penal mais benéfica, de natureza jurídica de direito material ou mista, que possibilita aos pacientes a oportunidade de se beneficiarem dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95, ela deve ser aplicada aos fatos praticados anteriormente à sua entrada em vigor, conforme determina os artigos 5º, inciso XL, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, do Código Penal.

O edifício Itália ficava dentro de um condomínio composto por outros dois prédios, edifício Portugal e Espanha, que tiveram de ser implodidos. A estrutura dos prédios ficou abalada com a queda do primeiro. Rui Carlos Giorgi foi quem assinou os cálculos estruturais da construção. À época, Nicanor era presidente da Sociedade de Engenheiros da cidade. A defesa dos engenheiros foi feita pelo advogado Alberto Toron.

A condenação anulada partiu da 4ª Vara Criminal do Fórum de São José do Rio Preto, baseada no artigo 256 do Código Penal, sobre crime de desabamento. O juiz também fundamentou a sua decisão no artigo 258, que prevê o aumento da pena em 50% para casos em que houver vítimas. A 11ª Câmara do extinto Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo confirmou a sentença e também não conheceu do pedido de incidência da Lei 10.259/01.

O ministro Arnaldo Esteves Lima entendeu que o parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.259/2001 ampliou o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, elevando o teto da pena máxima abstratamente cominada ao delito para dois anos, sendo omisso em relação a possíveis exceções, estendendo mais ainda o conceito de infração de menor potencial ofensivo. O relator explica que os engenheiros foram condenados pelo desabamento e desmoronamento do edifício, cuja pena máxima prevista é de um ano e seis meses de detenção, incluindo-se, portanto, no conceito de menor potencial ofensivo conforme dispõe a Lei 10.259/2001.

HC 55.064

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