Ação pessoal

TJ paulista recebe denúncia contra juiz por prevaricação

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6 de junho de 2006, 16h32

Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu denúncia contra o juiz Gilberto Ferreira da Cruz. O juiz vai responder pelo crime de prevaricação, sob acusação de ter se utilizado do cargo para prejudicar um desafeto de sua namorada.

De acordo com a denúncia, o juiz, que era titular da Vara do Júri e das Execuções e corregedor de presídios de Santos, teria se utilizado da função para influenciar o delegado seccional da cidade a mudar o tipo de crime num inquérito policial e requerer a prisão temporária de uma acusada. A denúncia contra ele foi recebida em 17 de maio — dez dias antes de prescrever.

Em 20 de maio de 2004, Maria do Carmo do Socorro foi acusada de roubo e maus tratos provocados ao avô da namorada do juiz. Foi aberto inquérito policial e, segundo o Ministério Público, o próprio juiz decretou a prisão temporária de Maria do Carmo pelo prazo de 10 dias.

“Em vez de se dar por impedido, o juiz influenciou no caso para atender interesse próprio”, afirmou o relator da questão, desembargador Souza Lima. A defesa pediu a rejeição da denúncia argumentando que havia perseguição contra o juiz e que ele agiu no cumprimento de seu dever.

Por 21 votos a três, o órgão colegiado do TJ recebeu a denúncia. Ficaram vencidos os desembargadores Canguçu de Almeida, Debatin Cardoso e Bittencourt Rodrigues.

O juiz Gilberto Ferreira da Cruz foi promovido por antiguidade à 1ª entrância e tomou posse na 1ª Vara Cível da capital paulista na segunda-feira. O crime de prevaricação se caracteriza por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

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