Semelhança no design

TJ-SP manda empresa trocar embalagem de ração para cães

Autor

4 de julho de 2006, 10h57

A Mogiana Alimentos tem prazo de seis meses para trocar a embalagem da ração para cães “Faro”. Caso contrário, pagará multa diária de cinco salários mínimos (R$ 2,7 mil). A empresa é acusada pela Masterfoods Brasil Alimentos de desrespeitar a lei de propriedade industrial e de imitar a embalagem do produto “Frolic”. A decisão, por maioria de votos, é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ainda cabe recurso (agravo de instrumento).

O fundamento que deu vitória à Masterfoods foi o de que a marca e o desenho industrial tornam-se conhecidos da sociedade pelo trabalho desenvolvido e, nessa medida, têm valor econômico que integra o patrimônio da empresa.

A turma julgadora do TJ paulista não atendeu o pedido de indenização, por danos morais e materiais, da multinacional do setor de alimentos. Para os desembargadores, não aconteceu venda indevida de produtos que levassem a marca da Masterfoods e a empresa não provou o desvio de clientes ou a diminuição das vendas da ração para cães “Frolic”.

Os argumentos

A Masterfoods sustenta que a marca “Frolic” é registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e que, por isso, tem o direito exclusivo de uso da embalagem. Afirma que com o objetivo de identificar o produto com a sua maciez, concebeu a imagem de dois dedos pressionando uma unidade do alimento para cães, com as palavras “tenro e macio”.

Alega, ainda, que a Mogiana passou a usar na embalagem da ração “Faro” imagem que imita a da “Frolic”, com dois dedos pressionando a letra “O” da palavra “macio”. Para a Masterfoods, isso provocaria confusão aos olhos dos consumidores. A Mogiana contesta a interpretação da concorrente.

A decisão

A maioria da turma julgadora entendeu que há semelhança no design das embalagens, com possibilidade de erro ou confusão entre consumidores. Para o TJ-SP, o registro no INPI legitima a Masterfoods a reclamar a defesa da abstenção do uso da embalagem pela concorrente.

“A marca devidamente registrada merece proteção, não sendo permitida a utilização no mercado interno por qualquer outra empresa que não detenha a titularidade”, afirmou o relator, Testa Marchi, seguido pelo revisor Galdino Toledo Júnior.

O vencido foi o desembargador Maurício Vidigal. Ele sustentou que as embalagens das rações não levam o consumidor a confundir as duas marcas. Para ele, a marca figurativa da Masterfoods e da expressão semelhante usada na embalagem da ração da Mogiana não confunde os dois produtos, levando o comprador a adquirir um supondo que seja outro.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!