O desembargador Carlos Bueno, da 10ª Câmara Criminal e relator do recurso do jornalista Pimenta Neves, aceitou pedido da defesa para esvaziar a sala de julgamento na manhã desta quarta-feira (13/11). Todos os jornalistas tiveram de abandonar a sessão. O argumento da defesa foi o de que os autos têm documentos sigilosos.
Pimenta Neves foi condenado a 19 anos, 2 meses e 12 dias de prisão pelo assassinato da ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo.
Apesar de condenado, Pimenta Neves ganhou o direito de recorrer da sentença em liberdade. Na semana passada, a advogada Ilana Muller pediu adiamento por uma sessão para fazer sustentação oral. O pedido foi aceito.
O Ministério Público e a assistência de acusação vão defender que a turma julgadora reforme a sentença do juiz Diego Ferreira Mendes, de Ibiúna, e mande Pimenta Neves para a prisão. A defesa vai sustentar a anulação do júri.
Comentários de leitores
3 comentários
Fábio (Advogado Autônomo)
Também concordo com o Professor Armando do Prado. Os Julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário não são públicos??? Não me parece estar correta a decisão judicial. Qualquer pessoa tem o direito de participar de um Julgamento de qualquer órgão do Poder Judiciário e os Joprnalistas tem o direito constitucional de bem informar a população das decisões. Gostaria apenas de saber se alguém irá recorrer dessa decisão.
Armando do Prado (Professor)
Cadê a tão decantada liberdade de expressão dos jornalistas? Cadê o tal do princípio da publicidade? Qual o argumento / fundamento?
Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
UÉ, NÃO TEM NENHUM JORNALISTA RECLAMANDO?
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