Tempo perdido

Supremo vai julgar os 40 denunciados no inquérito do mensalão

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6 de dezembro de 2006, 19h40

Um mês e varias sessões depois de iniciar o debate sobre o desmembramento do inquérito do mensalão, o Supremo Tribunal Federal concluiu na tarde desta quarta-feira (6/12) que tudo continua como antes: os 40 denunciados no esquema de pagamento de mesada a parlamentares em troca de apoio político ao governo serão julgados pelo STF.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que pretendia acelerar os trabalhos do caso na Corte sugeriu o desmembramento do processo de forma que apenas os detentores de prerrogativa de foro fossem julgados pelo Supremo.

A sugestão do ministro foi rejeitada pela Corte em sessão de 9 de novembro, prevalecendo o voto médio do decano do Tribunal, ministro Sepúlveda Pertence. Na ocasião ficou definido que todos os acusados cujas práticas se relacionam com atividades de detentores de foro privilegiado seriam processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Barbosa ficou encarregado, então de definir quem deveria ser julgado em que foro.

Na sessão desta quarta, o relator levou ao plenário sugestão de desmembramento conforme definido anteriormente acrescido de outras sugestões do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

De acordo com a proposta do ministro Joaquim Barbosa, o processo só deveria ser desmembrado em relação aos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4 da Lei 7.492/86). Como envolvidos nestes crimes ele apontou o publicitário Marcos Valério (falsidade ideológica), José Roberto Salgado, vice-presidente do Banco Rural, além de outros membros da diretoria executiva do banco como Ayanna Tenório Tôrres de Jesus, José Augusto Dumont, Kátia Rabelo e Vinícius Samarane (gestão fraudulenta). Apenas estas pessoas não teriam julgamento no Supremo.

Seguido do voto do relator, o ministro Sepúlveda Pertence, disse que preferia a sugestão de desmembramento proposta pela PGR. A proposta do procurador-geral, porém, não representaria muita diferença em relação à estaca inicial onde todos os denunciados seriam julgados pelo Supremo.

Com a discussão instalada, o ministro Cezar Peluso avaliou que ambas as propostas de desmembramento apresentadas nada modificariam a complexidade de julgamento do caso pelo Supremo. “Assim, deveríamos admitir que todos fossem julgados aqui. Não vejo mais necessidade de perder tempo com esta discussão”, disse.

Todos os ministros da Corte com exceção do ministro Marco Aurélio, que estava momentaneamente ausente, e do ministro Sepúlveda Pertence que manteve opinião anterior, seguiram sugestão do ministro Peluso e votaram para que o Supremo ficasse com todo o rol de denunciados.

Encerrado o julgamento, relator do processo afirmou aos jornalistas presentes que teme a dificuldade do Supremo Tribunal Federal em instruir o processo com 40 denunciados. “Nos vimos na sessão de hoje e na passada, a dificuldade do STF em definir a questão de ordem isso sinaliza a dificuldade que o Supremo virá a ter na instrução”, disse.

Joaquim Barbosa não acredita na prescrição do caso, como muitos ministros temiam. A prescrição, que varia de crime para crime, é interrompida no recebimento da denúncia, conforme explica o ministro. Este será justamente o próximo passo do processo no Supremo, decidir se aceita a denúncia ou não. Caso a ação seja aberta, o Supremo deverá ouvir, além dos réus, mais de cem testemunhas.

Histórico do caso

Em abril, o Ministério Público Federal denunciou 40 pessoas acusadas de envolvimento no esquema do mensalão. Entre os denunciados estão os ex-ministros José Dirceu e Luiz Gushiken, os ex-dirigentes do PT José Genoíno, Delúbio Soares e Sílvio Pereira, o empresário Marcos Valério, e os publicitários Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes.Também são acusados de participar do esquema os parlamentares João Paulo Cunha, José Janene Pedro Henry, José Borba e Professor Luizinho. Eles são acusados de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão ilegal de divisas, corrupção ativa e passiva e peculato. Antonio Fernando enviou a denúncia ao STF no dia 30 de março.

De acordo com a investigação do procurador-geral, o esquema do mensalão era uma organização criminosa dividida em três núcleos: o político-partidário, o publicitário e o financeiro. Para garantir apoio no Congresso, ajudar na eleição de aliados e fazer caixa para novas campanhas, o estado-maior do PT desembolsava altas quantias aparentemente recebidas em troca de favorecimento da máquina pública.

O núcleo político partidário (composto por José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e Silvio Pereira) pretendia garantir a permanência do Partido dos Trabalhadores no poder com a compra de suporte político de outros partidos e com o financiamento irregular de campanhas. Esse núcleo era o responsável por repassar as diretrizes de atuação para os outros dois núcleos.

O segundo núcleo — composto por Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconselos e Geiza Dias — era responsável por receber vantagens indevidas de integrantes do governo federal e de contratos com órgãos públicos (como por exemplo os contratos de publicidade da Câmara dos Deputados, do Banco do Brasil e da Visanet).

E o terceiro núcleo — composto por José Augusto Dumont, Kátia Rabelo José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane — teria entrado na organização criminosa em busca de vantagens indevidas e facilitava as operações de lavagem de dinheiro.

A denúncia da Procuradoria-Geral República arrola parlamentares de cinco partidos (PP, PL, PTB, PMDB e PT) como beneficiários do esquema. Eles vão responder por corrupção passiva e peculato.

INQ 2.245

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