Jurisdição Administrativa

Regras do processo civil não são adequadas ao direito público

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22 de agosto de 2006, 7h00

As regras do Processo Civil não são adequadas ao Direito Público, só ao Privado. Temos uma legislação que não assegura a efetividade das regras frente à administração pública. A observação é do juiz Ricardo Perlinjeiro, que defende a instituição de uma Jurisdição Administrativa para que as decisões contra a administração pública sejam realmente cumpridas.

A Jurisdição Administrativa, defendida pelo juiz, é a função do Judiciário que se destina à solução de litígios que envolvam o governo. Aqui no Brasil, o Processo Civil é aplicado às causas de Direito Administrativo.

Segundo o juiz, o ideal é que sejam definidos princípios básicos do Direito Processual destinados, especificamente, a causas da administração pública. Ainda não há no país uma legislação que regule especificamente os litígios de direito público. Ele lembra que o Mandado de Segurança e a execução fiscal são normas casuísticas e que, sozinhas, não resolvem o problema.

Perlinjeiro diz que é preciso discutir a aplicação de medidas cautelares, processo de produção de provas, acordos e arbitragem envolvendo a administração pública. O juiz é coordenador do seminário internacional Princípios Fundamentais e Regras Gerais da Jurisdição Administrativa, que começa nesta terça-feira (23/8) e vai até quarta-feira (24/8), em Niterói (RJ).

Durante o congresso, juristas da Alemanha, França, Espanha e Portugal, países em que a Jurisdição Administrativa já funciona, vão discutir como a legislação funciona na prática. O alcance e requisitos da tutela antecipada contra a administração pública, arbitragem e transação judicial nas causas de interesse do governo e sistemas de controle judicial estão entre os principais debates do seminário.

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