As regras do Processo Civil não são adequadas ao Direito Público, só ao Privado. Temos uma legislação que não assegura a efetividade das regras frente à administração pública. A observação é do juiz Ricardo Perlinjeiro, que defende a instituição de uma Jurisdição Administrativa para que as decisões contra a administração pública sejam realmente cumpridas.
A Jurisdição Administrativa, defendida pelo juiz, é a função do Judiciário que se destina à solução de litígios que envolvam o governo. Aqui no Brasil, o Processo Civil é aplicado às causas de Direito Administrativo.
Segundo o juiz, o ideal é que sejam definidos princípios básicos do Direito Processual destinados, especificamente, a causas da administração pública. Ainda não há no país uma legislação que regule especificamente os litígios de direito público. Ele lembra que o Mandado de Segurança e a execução fiscal são normas casuísticas e que, sozinhas, não resolvem o problema.
Perlinjeiro diz que é preciso discutir a aplicação de medidas cautelares, processo de produção de provas, acordos e arbitragem envolvendo a administração pública. O juiz é coordenador do seminário internacional Princípios Fundamentais e Regras Gerais da Jurisdição Administrativa, que começa nesta terça-feira (23/8) e vai até quarta-feira (24/8), em Niterói (RJ).
Durante o congresso, juristas da Alemanha, França, Espanha e Portugal, países em que a Jurisdição Administrativa já funciona, vão discutir como a legislação funciona na prática. O alcance e requisitos da tutela antecipada contra a administração pública, arbitragem e transação judicial nas causas de interesse do governo e sistemas de controle judicial estão entre os principais debates do seminário.