Exceção da verdade

STF rejeita interpelação de Ciro Gomes a Marcos Valério

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29 de setembro de 2005, 17h53

O Supremo Tribunal Federal rejeitou uma interpelação judicial do ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes, ao publicitário Marcos Valério, operador do esquema ilegal de arrecadação e distribuição de dinheiro organizado por dirigentes petistas. O ministro Sepúlveda Pertence, relator do caso, entendeu que o Supremo não é competente para se manifestar sobre este pedido de explicações antes de uma eventual ação.

Ciro Gomes entendeu que o caso era de exceção da verdade no crime de difamação pois considerou que foi ofendido como funcionário público no exercício de suas funções. A exceção da verdade é uma oportunidade dada ao acusador para que ele comprove as denúncias que fez. Este é o argumento para que a interpelação fosse para o STF, pois é o foro dos ministros de Estado.

Pertence entendeu que a interpelação antecede a ação penal e portanto caberia à Justiça de primeira instância analisar se as circunstâncias são de exceção da verdade e enviar o caso ao Supremo se fosse o caso.

Uma ação de Ciro Gomes contra Marcos Valério deve tramitar na primeira instância, pois o publicitário não tem qualquer cargo público e, conseqüentemente, não há qualquer justificativa para foro especial para ele.

O ministro de Estado contesta uma declaração atribuída ao publicitário que foi publicada pelo jornal O Globo do último dia 16 de agosto. Marcos Valério teria dito que transferiu dinheiro ao publicitário Einhart Jácome da Paz para saldar dívidas residuais da campanha presidencial de Ciro Gomes.

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