Instituições são mais fortes do que a crise, diz Rodrigo Pinho
24 de julho de 2005, 15h57
O fato novo na atual crise política é que enquanto se assiste a um espetáculo de corrupção explícito envolvendo governo e parlamento, exibido no horário nobre de todas as mídias, o Estado democrático de Direito continua funcionando normalmente. A polícia prende, o Ministério Público denuncia, a CPI investiga, a Justiça julga, a imprensa informa, o dólar e a inflação estão estáveis. “Se podemos falar de um lado positivo da crise, é esta tranquilidade do Estado Democrático de Direito”, diz o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, 48 anos, em entrevista à revista Consultor Jurídico.
Assim como seus antecessores recentes, Pinho é ligado ao MPD — Ministério Público Democrático, entidade de promotores e procuradores que ganhou força a partir da gestão do atual secretário municipal de Negócios Jurídicos de São Paulo, Luiz Antônio Guimarães Marrey, e que prega a modernização e a democratização da instituição.
Pinho está no Ministério Público desde 1980 e se destacou principalmente por sua atuação na área criminal.
Participaram da entrevista, na sede da Consultor Jurídico, em São Paulo, os jornalistas Márcio Chaer, Rodrigo Haidar, Leonardo Fuhrmann, Luciana Nanci e Maria Fernanda Erdelyi.
Leia a entrevista
Conjur — Como o senhor vê a série de denúncias contra o governo?
Rodrigo Pinho — Estamos assistindo a episódios explícitos de corrupção política no país. De um lado, a tranqüilidade do Estado democrático de Direito com uma imprensa livre e a certeza de que as instituições estão atuando de forma adequada. Temos uma CPI instalada com uma condução muito serena do senador Delcídio Amaral (PT-MS) e a cada dia surgem novas evidências sem qualquer trauma político. Isso mostra, de um lado, o amadurecimento da democracia no Brasil e, de outro, níveis de corrupção até então não imaginados e revelados publicamente. Agora o desafio é justamente passar a limpo e efetivar a punição dos autores desses ilícitos e do desvio dos recursos públicos.
Conjur — A legislação em vigor coíbe os crimes que estão se desenhando?
Rodrigo Pinho — Podemos até aprimorar a legislação, mas ninguém deixa de ser punido por falta de lei. Temos no Código Penal os crimes contra a administração pública, lei de improbidade, lei de responsabilidade fiscal. O instrumental legislativo é suficiente para a punição das pessoas envolvidas.
Conjur — As denúncias de corrupção começam sempre com alguém ligado aos esquemas de fraudes e tendem a terminar em pizza. Isso não depõe contra as instituições?
Rodrigo Pinho — De uns tempos pra cá alguns desses fatos tiveram uma conseqüência. O Brasil foi o primeiro país do mundo a afastar um presidente da República por processo de impeachment dentro de uma transição democrática. É o caso do Fernando Collor de Mello. Jamais nos Estados Unidos ou em qualquer país do mundo esse recurso foi utilizado, embora previsto. Mostra que as instituições estão atuando. Nos grandes escândalos, sempre surge alguém que entrega. Pode ser uma cunhada, um irmão, uma secretária. Neste caso o envolvido do esquema que resolveu abrir a boca, mesmo que em pílulas. Foi o deputado Roberto Jefferson [PTB-RJ], que a cada dia revela novos detalhes que comprometem outras pessoas. O importante é saber onde vai parar. E o papel do Ministério Público Federal e do Judiciário é acompanhar e produzir as provas necessárias para punir essas pessoas.
Conjur — O senhor está dizendo que apesar dos episódios serem negativos é positivo o teste a que está se submetendo o quadro jurídico?
Rodrigo Pinho — A democracia brasileira está passando por um bom teste. Nós vamos ter de discutir o modelo de organização política, o modelo eleitoral, o modelo de financiamento de campanha, outros instrumentos que não só a parte da punição. Nós temos que aprimorar é a forma de representação política, em que haja um maior compromisso do cidadão com a pessoa eleita. Ou talvez o financiamento público de campanha. Interessante é que tudo isso não está atingindo a estabilidade política. Nós estamos vendo as forças armadas acompanhando com extremo rigor, aguardando que as instituições cumpram o seu papel. E do outro lado podemos ver que a própria ordem econômica não foi abalada pela crise política.
Conjur — O senhor acha que os instrumentos auxiliares de investigação como o Coaf — Conselho de Controle de Atividades Financeiras e a CGU — Controladoria-Geral da União são suficientes?
Rodrigo Pinho — Nós estamos aprimorando cada vez mais. O crime antecedente que era restrito hoje está se admitindo para qualquer forma de lavagem de dinheiro. Existe uma proposta legislativa para ampliar os crimes precedentes. A AGU [Advocacia Geral da União] está auxiliando bastante na recuperação de ativos. Temos o caso do ex-governador de São Paulo [Paulo Maluf], temos o caso de Santos — envolvendo o traficante Naldinho — que é um caso típico de lavagem de dinheiro estadual, em que temos tráfico de entorpecente com lavagem de dinheiro.
Conjur — E já tivemos até repatriacão de ativos, como foi o caso do ex-juiz Nicolau Santos Neto [desvio de verbas para a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo]?
Rodrigo Pinho — Não sei se foi esse o primeiro caso ou o da Jorgina [Jorgina Maria de Freitas Fernandes, fraudadora do INSS], em que se trouxe dinheiro de fora. Isto começa a ocorrer porque existe não só uma globalização econômica, mas também a globalização dos direitos humanos e da política de combate a atos de corrupção internacional.
Conjur — Existe um projeto de lei que prevê a anistia nos casos em que o acusado repatriar o dinheiro. O que o senhor acha disso?
Rodrigo Pinho — Essa é uma tentativa de estimular as pessoas a repatriar voluntariamente o dinheiro. Nós vamos ter que trabalhar com dois interesses contrapostos: de uma lado o interesse do Estado em arrecadar; de outro, o interesse do Estado de efetivar a política punição.
Conjur — Em princípio a idéia é boa. Se tem dinheiro do Brasil lá fora, a idéia de trazer esse dinheiro…
Rodrigo Pinho — O recambiamento de dinheiro deveria no mínimo ser encarado como uma causa de redução expressiva da pena.
Conjur — Mas nunca da eliminação da multa?
Rodrigo Pinho — Devemos criar mecanismos que estimulem o recambiamento do dinheiro, mas considero perigoso a eliminação pura e simples do rigor da legislação penal.
Conjur — O senhor fala de um cuidado com o dinheiro de outros crimes e não só de sonegação?
Rodrigo Pinho — Não podemos considerar a sonegação fiscal como um crime menor. A sonegação fiscal é dinheiro desviado da saúde, da educação, da alimentação popular. Nós podemos até eliminar o dinheiro da lavagem, mas não do crime antecedente. O crime do tráfico, o crime de sonegação, esse precisa permanecer.
Conjur — O senhor proporia a inclusão da sonegação no hall das atividades da lavagem?
Rodrigo Pinho — Sem sombra de dúvida. É estranho que justamente os crimes contra a ordem tributária não tenham sido incluídos entre aqueles em que é punida a lavagem do dinheiro. Hoje nós precisamos ampliar esse rol ao máximo.
Conjur — A procuradora paulista Luiza Eluf defendeu uma mudança na legislação para que o caso de lavagem internacional de dinheiro surgido dentro de uma investigação do Ministério Público Estadual deveria ser denunciado pelos promotores e não repassado para o Ministério Público Federal. O que o senhor acha disso?
Rodrigo Pinho — Nós precisamos respeitar o espaço federativo. O que for da competência constitucional da Justiça Federal deve ser apurado pela Justiça Federal; o que for da competência da Justiça Estadual deve ser apurado pelo Ministério Público e pela Justiça Estadual. Temos de combater a tentativa de centralização do poder político cada vez maior na União.
Conjur —Essa onda de querer federalizar os crimes contra os direitos humanos não é de certa forma um desrespeito ao Ministério Público e à Justiça Estadual?
Rodrigo Pinho — No caso da federalização dos crimes, é como se a Justiça Federal tivesse melhores recursos do que a Justiça Estadual. Infelizmente ou felizmente isso não é verdade. Quem tem contato direto com o cidadão é o Ministério Público Estadual e, em regra, ele tem atuado de forma adequada. Qualquer hipótese de federalização tem que ser admitida excepcionalmente. Basta examinar o caso da irmã Dorothy onde a própria proposta de federaliação foi um equívoco. Era um caso em que a materialidade estava esclarecida, a autoria identificada, a denuncia oferecida, acusados presos. Não havia porque passar a competência para a esfera federal.
Conjur — Em que casos o senhor acha que poderia passar?
Rodrigo Pinho — Nos estados mais desenvolvidos da federação jamais se pode conceber uma coisas dessas. Em São Paulo os casos mais importantes foram esclarecidos por ação do Ministério Público Estadual. O caso Castelinho [ação policial que resultou na morte de 12 supostos integrantes do PCC — Primeiro Comando da Capital], por exemplo. A promotora Vânia Maria Tuglio, de Itu, teve uma atuação efetiva que levou ao oferecimento da denúncia em relação aos autores do crime. E no caso Carandiru também [assassinato de 111 presos]. Foi a atuação do Ministério Publico que levou ao oferecimento da ação penal em relação a diversos participantes do episódio, inclusive a condenação do coronel Ubiratan Guimarães [comandante da invasão do presídio e atualmente, deputado estadual pelo PTB]. A Justiça Federal não dispõe dos mesmos recursos. O equívoco que houve no caso Castelinho foi o Tribunal de Justiça arquivar o procedimento investigatório existente em relação aos juízes e ao secretário de Segurança Pública sem ouvir o Ministério Público. Isso é um absurdo e nós vamos recorrer dessa decisão.
Conjur — Nesse caso, não valeria a pena tentar uma parceria com a Justiça Federal, por exemplo?
Rodrigo Pinho — Em regra de competência nós não podemos discutir parceria. Temos que delimitar o campo de atribuição. A esfera estadual vem atuando de forma adequada, mas houve o absurdo que foi a negativa de vista para o promotor de Justiça. Como se o Ministério Público não fosse o titular da ação penal quando o caso envolve um juiz ou um secretário do governo estadual [O TJ-SP arquivou a investigação no caso Castelinho contra o secretário de Segurança Pública Saulo de Castro Abreu Filho e os juízes Maurício Lemos Porto Alves e Octávio Augusto Machado de Barros Filho].
Conjur — As entidades de direitos humanos geralmente defendem a federalização com o argumento de que os organismos internacionais baixam uma sanção contra o país, não contra um estado.
Rodrigo Pinho — Existem alguns fundamentos para a federalização. Um deles é esse: é a União quem responde perante os fóruns internacionais e acaba sendo responsabilizada por processos da qual ela não faz parte. Mas a federalização seria excepcional. Você pode discutir, reconhecer em alguns casos como esse do Urso Branco [massacre de presos em presídio de Rondônia], no caso do massacre de Corumbiara onde a instância estadual talvez não tenha atuado de forma adequada. Mas não pode generalizar.
Conjur —Em São Paulo, na segunda instância, um recurso está levando cinco anos para ser distribuído. A tentativa de distribuição automática fracassou. Isso não ajuda a desmoralizar a Justiça Estadual?
Rodrigo Pinho — A morosidade da Justiça é uma causa do desprestígio do sistema judiciário como um todo. Foi bem lembrado: um processo demora cinco anos só para entrar na distribuição. É a negação de Justiça. Justiça tardia é injustiça. A distribuição imediata, que ainda não foi implantada em São Paulo, vai produzir resultados benéficos em breve. Mesmo porque o Conselho Nacional de Justiça acabou de ser implantado e ele vai cobrar justamente o fiel cumprimento da Emenda Constitucional 45, a reforma do Judiciário.
Conjur — O senhor acredita que seria viável ter uma Justiça que funcionasse em três turnos, de manhã, à tarde e à noite?
Rodrigo Pinho — Essa é uma possibilidade de atender causas pequenas. As grandes causas vão ter que ser atendidas durante o período diurno. A reforma do Judiciário passa não só pela mudança da Constituição como também pela mudança da Legislação. Precisamos ver quais serão os efeitos da Súmula Vinculante. Aquele estímulo à demanda para postergar de forma indefinida precisa ser apreciada com sanções mais efetivas que estão na reforma da legislação. A Súmula Vinculante vai obrigar o Estado também a se adequar, já que ele é um dos grandes demandistas.
Conjur — Há alguns casos emblemáticos de lentidão inclusive para levar a júri: Suzane Von Richthofen [que matou os pais], Pimenta Neves [jornalista que matou a namorada] esperam julgamento há anos.
Rodrigo Pinho — Em relação a Suzane, a defesa entrou com recurso para protelar o julgamento e ela foi solta por causa da demora do julgamento. Existe uma jurisprudência: se a defesa deu causa ao atraso não existe constrangimento legal que eu acho que deveria ter sido aplicado. O que importa é que haja uma Justiça mais rápida. O caso do Pimenta Neves também é um absurdo que não tenha sido julgado. Causa desprestígio ao Judiciário como um todo
Conjur — A tese que se aplicou a Suzane, não se aplicou aos irmãos Cravinhos [acusados de serem os autores materiais do crime].
Rodrigo Pinho — Isso causou estranheza porque o artigo 580 do Código Penal propõe a extensão da decisão se a situação fática é a mesma. Não que a Suzane deveria ter sido solta, mas porque a decisão não foi estendida para os irmãos Cravinhos se a situação aparentemente era a mesma.
Conjur — E o que o senhor acha desse caso em termos de jurisprudência?
Rodrigo Pinho — Eu entendo que deveria ter sido solta se o atraso decorresse da apuração.
Conjur — O Partido dos Trabalhadores quando assumiu o poder mudou de opinião em relação a uma série de coisas. Uma delas foi a autonomia do Ministério Público. Isso foi causado bastante em razão das investigações de Santo André [assassinato do prefeito Celso Daniel]. De lá pra cá o que se apurou nas investigações?
Rodrigo Pinho — Em Santo André o que se apurou foi que o crime foi cometido por pessoas que tinham interesses na morte do prefeito. Pessoas beneficiárias de um sistema corrupto que o prefeito resolveu acabar. Uma ação penal foi oferecida, decorrente da atuação do Ministério Público que redirecionou o rumo das investigações e o processo. E existem outras ações também no campo da improbidade.
Conjur — Por que o caso de Santo André andou tão bem com o Ministério Público, inclusive derrubando uma versão da polícia que interessava ao PT e no caso de Campinas [assassinato do prefeito Toninho do PT] não andou da mesma forma?
Rodrigo Pinho — Eu quero deixar bem claro. A investigação dos dois casos andou muito bem. Só que no caso de Campinas, a viúva do prefeito Toninho não se conforma com o fato de o Ministério Público não ter visto nenhum critério de crime político no caso. A bala utilizada para atingir o prefeito saiu de uma arma apreendida com a quadrilha do Andinho. Existe uma prova material.
Conjur — O senhor acredita que a sucessão de fatos de lá pra cá contribuiu para o reconhecimento do poder investigatório da MP em matéria criminal?
Rodrigo Pinho — Se esse poder for retirado a impunidade aumentará em nosso país. Casos de importância decorrem de investigação feita pelo Ministério Público Estadual ou Federal e pela Polícia Federal, que está atuando de forma independente, algo que merece até o nosso reconhecimento e os nossos elogios.
Conjur — Temos hoje quatro CPIs em funcionamento. A Polícia Federal tem promovido operações cada vez mais freqüentes. Tem essa questão da invasão de escritórios de advocacia. O conjunto da obra não passa um pouco a impressão que estamos a caminho de um Estado policial?
Rodrigo Pinho — O combate à criminalidade tem que ser feito com rigor, mas dentro da legislação. Defendemos que o Código Penal seja efetivamente cumprido, mas nós não podemos tolerar atos ilegais como a tortura, interceptações telefônicas clandestinas. Mas por outro lado estamos assistindo a pessoas que se consideravam intocáveis e que agora passam a responder pelos seus atos. Estamos vendo setores da elite que passam a ser incomodados por uma atuação mais efetiva tanto do Ministério Publico quanto da Polícia Federal. Em relação aos escritórios de advocacia, vamos deixar bem claro, a advocacia é um serviço inviolável. Os escritórios de advocacia precisam ser respeitados pelo direito sagrado garantido a qualquer indivíduo de ter um contato com o seu defensor. Mas não podemos deixar de considerar que há advogados envolvidos com crime organizado. Nesses casos, o próprio Estatuto da Ordem autoriza operações policiais precedidas de autorização judicial para a apreensão de objeto de crime. O simples fato de ingressar em um escritório de advocacia não significa que nós estamos caminhando para um Estado policial. Precisamos ver caso a caso.
Conjur — Esse caso da Daslu acabou gerando protesto da Fiesp e da OAB-SP.
Rodrigo Pinho — Crime contra a ordem tributária é grave. Dinheiro desviado dos recursos do Estado deixam de ser aplicados em saúde, em educação e as elites não podem se sentir incomodadas porque a legislação chega nelas. A operação foi precedida de um mandado judicial e as informações que temos é da existência de um grande esquema de sonegação, que causa efetivos prejuízos para a arrecadação, constatado em uma investigação feita por longos meses. A operação em si é lícita, foi feita dentro do Estado de Direito, precedida de mandado de busca e apreensão e realizada em todo o Brasil. Diligência feita por fiscais acompanhados do Ministério Público e da Polícia Federal é algo normal.
Conjur — E as prisões?
Rodrigo Pinho — Também. A prisão é lícita porque a legislação penal prevê prisão temporária para autores de crime de quadrilha. O que é quadrilha em tese? Associação de mais de três pessoas para a prática de crime. Sonegação fiscal é crime nas proporções de milhões e milhões de reais, é um crime gravíssimo. É interessante notar que nós não percebemos a mesma repulsa a um mandado de busca e apreensão genérico que já foi expedido, por exemplo, para favelas.
Conjur — O senhor não vê nessas operações uma cortina de fumaça para desviar a atenção da opinião pública das graves acusações de corrupção que rondam o governo federal
Rodrigo Pinho — Não. A atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário tem que ficar à margem das questões de ordem política. É importante observar que a operação da Polícia Federal decorreu de investigação que vem sendo feita e acompanhada pelo Ministério Público há mais de dez meses e precedida de mandado judicial. Ou seja, isso ocorreu dentro da plena legalidade. O questionamento de situações específicas demanda um conhecimento dos autos.
Conjur — No caso dos sigilos fiscais, bancários, telefônicos. Pede-se a quebra do sigilo, ele é autorizado judicialmente e acaba vazando para a imprensa, principalmente os telefônicos. É normal acontecer isso?
Rodrigo Pinho — Essa conduta precisa ser esclarecida e o autor punido. Vazamento de sigilo atenta contra o Estado de Direito.
Conjur — O jornalista também deve responder pela divulgação de dados de processo que está sob sigilo de Justiça?
Rodrigo Pinho — Quem tem a obrigação do sigilo é a pessoa responsável pelo sigilo. O jornalista não tem obrigação de sigilo. Então nesse caso o jornalista não pode ser punido. Não existe legislação que o puna.
Conjur — O senhor defenderia a mudança da legislação nesse ponto?
Rodrigo Pinho — Tenho profundo apreço pela liberdade de informação jornalística. Mas precisamos encontrar um mecanismo de equilíbrio. O que causa dificuldade é que às vezes alguém interessado passa a informação para o jornalista que produz a notícia e acaba produzindo resultados contrários. Alguma solução legislativa precisa ser encontrada.
Conjur — O que o senhor acha desses casos dos Estados Unidos, em que jornalistas estão sendo obrigados a revelar suas fontes? No Brasil eles teriam problema?
Rodrigo Pinho — No caso dos Estados Unidos, que é a fonte inspiradora da nossa legislação, acho a punição um absurdo. Nenhum jornalista pode ser obrigado a revelar a sua fonte. A nossa Constituição é expressa em relação ao jornalista. Não é só o jornalista. O parlamentar também tem o sigilo da fonte.
Conjur — O senhor acredita que no Brasil o Direito está vencendo a criminalidade?
Rodrigo Pinho — São duas questões. Primeiro a questão da violência: Essa sensação de insegurança é real. Os cidadãos estão se trancando dentro de casa, estão colocando insulfilm nos vidros dos carros, porque realmente existem índices alarmantes de criminalidade decorrentes da própria exclusão social, da desestruturação da família. Por outro lado é interessante observar que as instituições estão atuando. Nos últimos dez anos o número de pessoas presas no estado de São Paulo pulou de 54 mil para 134 mil. E por mais que se construam novos estabelecimentos penais, os crimes continuam ocorrendo. O Ministério Público está denunciando, o Judiciário está condenando e a polícia prendendo. E existe um sistema nos quais as pessoas estão cumprindo pena.
Conjur — Como estão as discussões dentro do Ministério Público sobre penas alternativas e a lei de crimes hediondos?
Rodrigo Pinho — O Ministério Público é francamente favorável a penas alternativas. Nós temos um bom modelo que é empregado pelo promotor de Justiça de Santana. Vale a pena uma visita ao Hospital do Mandaqui, onde diversas pessoas, em vez de pagar a cesta básica ou cumprir uma pena pequena, recebem uma sanção alternativa de prestação de serviço à comunidade. Isso é um bom exemplo de aplicação das penas alternativa.
Conjur — Mas é possível efetivamente fiscalizar o cumprimento da pena alternativa com a estrutura que existe hoje.
Rodrigo Pinho — É possível. Não no sentido da imposição da cesta básica, em que o marido bate na mulher, paga a pena e acaba achando que vale à pena. A legislação perde o efeito pedagógico. Mas não tem sentido colocar no sistema carcerário, com a conhecida degradação, o autor do crime menos grave.
Conjur — E nos casos de crime hediondo?
Rodrigo Pinho — Entendemos que autores de crimes especialmente graves como seqüestro, atentado violento ao pudor, extorsão mediante seqüestro devem cumprir a pena em regime integral fechado, como prevê a legislação. Sem direito a progressão porque hoje é um absurdo pensar em resolver problemas da superpopulação carcerária atenuando o rigor da legislação. Mas é interessante examinar que o Supremo Tribunal Federal, em composição passada, já decidiu pela constitucionalidade. O que nós estamos assistindo é uma mudança da orientação jurisprudencial. O que o Supremo fez foi autorizar o direito do trabalho externo ao autor do crime hediondo. Pode existir uma tendência no sentido de reverter.
Conjur — O senhor não acha que a criação do crime hediondo decorre daquela sensação de que o crime do momento é sempre o mais grave do mundo?
Rodrigo Pinho — Antigamente a punição para atentado ao pudor era de três anos. Ou seja, uma punição inferior a do roubo mediante o emprego de arma. Se alguém levasse uma mulher para o mato e roubasse a roupa dela seria punido de forma mais grave do que se cometesse uma violência sexual contra ela. O legislador dos anos 40 considerava a propriedade como um bem jurídico de importância maior do que a liberdade sexual. Isso mudou com a lei de crime hediondo, que elevou a pena do estupro e do atentado violento ao pudor, que são crimes no meu entender gravíssimos, para seis anos. O legislador evolui de acordo com novos valores. Isso vai levar a uma nova consideração do que é atentado violento ao pudor. Antigamente uma conduta um pouco mais ofensiva já era considerada atentado violento ao pudor. A própria jurisprudência vai levar a uma atenuação desse rigor qualificando esse fato de outra maneira. Existem atentados violentos ao pudor extremamente graves para os quais a pena de seis anos é pequena.
Conjur — Fernandinho Beira-Mar saiu agora do Regime Disciplinar Diferenciado. Estava aqui em São Paulo e é uma briga danada esse negócio de saber onde fica o Fernandinho Beira-mar. O senhor acha que o RDD — Regime Disciplinar Diferenciado teria que ter prazo fixo?
Rodrigo Pinho — O líder de uma organização criminosa precisa ficar em um Regime Disciplinar Diferenciado enquanto mantiver contato com a organização criminosa. Boa parte do crime continua sendo controlada de dentro da cadeia. O tráfico da Baixada Santista está sendo decidido em Presidente Prudente. O que se pode pensar talvez seja atenuar o rigor do RDD não no sentido de contato, mas no sentido de uma opção maior de livros, ouvir um programa de televisão, talvez um horário maior de banho de sol. Mas o RDD em si é benéfico e surgiu justamente para ter controle sobre o sistema prisional. Talvez seja o caso até de ampliação.
Conjur — O governador Alckmin está contente com a saída do Beira-Mar de São Paulo?
Rodrigo Pinho — O único estado que dispõe de uma cadeia efetiva, adequada para o cumprimento do RDD, onde não existe comprovação de ingresso de celular e o preso realmente fica isolado, é São Paulo, em Presidente Bernardes. É importante que o governo federal cumpra a promessa de construir penitenciárias federais.
Conjur — Os termos de compromisso que o Ministério Público assina parecem ser benéficos. O Ministério Público é competente efetivamente para assinar esses acordos segundo a legislação?
Rodrigo Pinho — No caso do Termos de Ajustamento de Conduta, denominados TAC, na área de interesses difusos e coletivos, o mais importante não é ingressar com a ação, mas resolver o problema. A instituição percebeu que a ação muitas vezes não traz resultado efetivo. É melhor você chamar a pessoa que degrada, o proprietário que provoca uma degradação no meio ambiente, o proprietário da empresa que lesa o consumidor e fazer um acordo. Existe legislação específica.
Conjur — É o mesmo caso, quando, por exemplo, em uma ação criminal, o Ministério Público promete não acusar o investigado, mas tratá-lo como testemunha, em troca de sua colaboração na investigação…
Rodrigo Pinho — São institutos distintos. Vamos sair do campo da ação civil pública, vamos voltar para a criminal. Estamos falando de duas coisas. Um, o instituto da transação, outro, da delação premiada. No instituto da transação em relação aos crimes menos graves, a lei do Juizado das Pequenas Causas prevê a possibilidade de um acordo entre o Ministério Público e o investigado de forma a evitar o processo. Evita-se o processo, chega-se em uma solução consensual mais rápida. Vem de uma experiência dos Estados Unidos, onde existe mais preocupação com o resultado do que com um sentido de Justiça como um todo. A Justiça apresenta resultados concretos independentemente do formalismo do processo. A delação premiada nasceu do combate às máfias e às Brigadas Vermelhas, na Itália. O estímulo para os arrependidos, para que admitissem a culpa, incriminassem outras pessoas, esclarecessem uma situação criminosa que permitisse o desbaratamento de toda uma organização em troca de um benefício. A delação premiada é um outro instituto que também tem na nossa legislação. Eu acho que bem aplicado dentro de limites pode trazer resultados benéficos para a sociedade como um todo.
Conjur — São tantas CPIs e o país só se alimenta disso, só se fala nisso. Existe um risco de a gente virar um país de CPIs?
Rodrigo Pinho — A Comissão Parlamentar de Inquérito tem trazido resultados benéficos para o país no sentido de bem conduzir a identificação de autores de desvio de recursos públicos. O caso da máfia dos fiscais foi importante, como o caso Collor foi importante. No caso atual, o que estamos assistindo na CPI é uma boa condução. O país precisa ser passado a limpo.
Conjur — Qual é o balanço que o senhor faz da relação do Ministério Público com a sociedade a partir da Constituição de 1988?
Rodrigo Pinho — O Ministério Público pós 88 passou a ser o braço jurídico da sociedade civil. A sociedade deposita confiança e uma série de responsabilidades no Ministério Público e passa a cobrar. O Ministério Público passou a responder a essa demanda, em razão das prerrogativas que lhe foram concedidas pela Constituição de 88, e pela atuação de lideranças que souberam identificar esse papel e dar guarida aos promotores de Justiça que atuam de forma responsável.
Conjur — Vivemos em um país onde se acha natural um jogador de futebol ganhar salário de milhão e um animador de programa de televisão ganhar R$ 500 mil por mês. O senhor acha que um presidente da República, um governador, um juiz, um ministro do Supremo ou um procurador de Justiça não podem ganhar mais que R$ 21 mil?
Rodrigo Pinho — De um lado, é preciso observar que nós não temos nada contra jogador de futebol que ganhe bastante. É bom deixar bem claro que a maioria dos jogadores de futebol ganha muito pouco. Mas a remuneração dos promotores e dos juízes precisa também atender a uma realidade do mercado. Temos que deixar bem claro que nós não podemos comparar nosso valor com o do salário mínimo em um país em que o salário mínimo significa nada. Precisa ter uma remuneração adequada que estimule os melhores a ingressar na instituição e possam exercer a sua função com absoluta tranqüilidade.
Conjur — O salário mínimo de promotor é de R$ 5 mil e quebrados…
Rodrigo Pinho — O salário inicial é de R$ 5.800, bruto. O que é pouco perante o próprio Ministério Público Federal, por exemplo, que é praticamente o dobro. Ou seja, nosso salário inicial do Ministério Público e do Judiciário Estadual de São Paulo é muito baixo. Existe um projeto de lei na Assembléia elevando esse patamar.
Conjur — O sistema de seleção do Ministério Público Estadual é hábil e suficiente para selecionar os melhores?
Rodrigo Pinho — Sem sombra de dúvidas. Nós temos um concurso extremamente concorrido. Temos quatro fases. Na primeira e segunda fase não tem qualquer processo de identificação, para que prevaleça o princípio da impessoalidade. E depois vem o exame oral onde os candidatos são efetivamente selecionados.
Conjur — O que o senhor acha de procuradores que acham que assassinato não é empecilho para o vitaliciamento?
Rodrigo Pinho — Minha posição institucional foi externada pela denúncia oferecida que no meu entender configura homicídio qualificado por motivo fútil. E eu recorri da decisão do Tribunal contra a qualificadora por treze votos a dez. A decisão evidencia a divergência. Na dúvida, existe um principio pró-sociedade e eu entendo que naquelas circunstâncias, o colega doutor Thales [Ferri Schoedl, promotor que matou um jovem e feriu outro após uma discussão em uma praia paulista em dezembro do ano passado] não tem condições de permanecer.
Conjur — Não é ruim para a carreira que existam pessoas que achem isso que assassinato não é motivo para o não-vitaliciamento?
Rodrigo Pinho — Eu entendo que naquelas circunstâncias, nada poderia justificar esse disparo, da forma como foi feito. No meu entender a conduta dele não é compatível com o exercício da função dele.
Conjur — Mas o laudo técnico não deixou claro esse…
Rodrigo Pinho — O laudo psicotécnico não é vinculante. Depois o laudo psicotécnico foi divulgado de forma… houve um equivoco, uma violação de sigilo, que deve ser investigada internamente. O laudo psicotécnico é uma das circunstâncias que são levadas em consideração pela banca.
Conjur — Não é vinculante quer dizer que não é eliminatório?
Rodrigo Pinho — Não. Exatamente.
Conjur — O que deu no laudo? Baixa auto-estima, sentimento de inferioridade e que ele reagia mal sob pressão. O senhor não acha graves esses distúrbios?
Rodrigo Pinho — No meu entender, os fatos posteriores por si só já evidenciam que ele não tem condição de exercer a função.
Conjur — Mas esse laudo já não previa problemas? Se o senhor fosse a pessoa que fosse examinar esse laudo, qual seria o seu parecer?
Rodrigo Pinho — Sem sombra de dúvidas, um laudo como esse tem que ser levado em consideração.
Conjur — O que tem sido feito pelo Ministério Público para garantir que a elite dos promotores se mantenha num nível técnico tão alto como a elite dos advogados?
Rodrigo Pinho — É importante que se diga que os promotores, assim que ingressam na carreira pública saibam que vão ganhar um bom salário, mas que jamais serão ricos. Em relação a esse fato, o importante é garantir uma remuneração adequada e compatível com a relevância da função, para que possamos selecionar pessoas com essa qualidade.
Conjur — Às vezes, você vai a uma faculdade de Direito, e se apresentam vinte professores, dos quais cinco são procuradores e cinco são desembargadores. O senhor não acha que isso de certa forma atrapalha o exercício da Justiça?
Rodrigo Pinho — A função principal do promotor de Justiça e do juiz é a função pela qual ele ingressou na carreira pública. O fato de ele dar aula ou o fato de ele fazer um curso de mestrado, doutorado, por si só não é ruim, ao contrário, é positivo. Mostra que ele está evoluindo, acompanhando a evolução da legislação. O equivocado seria a pessoa se dedicar mais ao magistério do que à função de promotor.
Conjur — Algumas instituições parece até que procuram uma blindagem, tal o número de procuradores, promotores, juízes e desembargadores.
Rodrigo Pinho — Mas uma boa instituição de ensino ter promotores, juizes e advogados, é normal. Até para que a pessoa que está se formando tenha uma visão multi-facetada da realidade do Direito…
Conjur — O senhor tem alguma estatística das sanções aplicadas pela Corregedoria do Ministério Público em São Paulo?
Rodrigo Pinho — Não disponho desse número, mas posso garantir que, em São Paulo, a Corregedoria é extremamente atuante.
Conjur — Porque as reuniões da Corregedoria do Minstério Público, bem como as da Justiça, são sempre fechadas?
Rodrigo Pinho — As reuniões do Conselho Superior do Ministério Público são abertas. Após a Emenda Constitucional 45 a regra é a publicidade das reuniões. Portanto, o sigilo deve ser feito de forma extremamente restritivo.
Conjur — Que não foi o caso do Thales.
Rodrigo Pinho — No caso do Thales, por exemplo, eu votei que a reunião fosse feita de forma aberta. Nesse caso, por 5 a 4, não se acolheu a proposta de se abrir a reunião.
Conjur — E o TJ tem um sigilo que vale também para os processos criminais contra promotores e juízes. É uma norma do regimento interno.
Rodrigo Pinho — Em todos os casos, sigilo é para não revelar um fato que está sob investigação. Mas eu reitero, o sigilo tem que ser considerado de forma excepcional. A regra tem que ser que os processos sejam investigados de forma aberta.
Conjur — Como é que o senhor está vendo os resultados das audiências públicas promovidas pelo MP?
Rodrigo Pinho — Pela primeira vez, o Ministério Público está realizando audiências públicas em todo o Estado para colher sugestões da comunidade, das autoridades para o plano de metas de 2006. Em parte, atinge uma percepção de alguns problemas que nós de já conhecíamos, de outro lado, mostra um novo perfil do Ministério Público. O Ministério Público que vai em direção à sociedade, abrindo as portas, buscando muitas vezes a solução extraprocessual do problema, principalmente na área dos interesses difuso e coletivo. Na maior parte das vezes, um trabalho junto com a sociedade civil pode ser mais produtivo do que uma Ação Civil Pública. Nós realizamos nove no interior, vamos realizar a última em Ribeirão Preto, depois haverá duas na Grande São Paulo e em São Paulo. E com certeza, com a experiência, a instituição sai mais rica após essas audiências públicas.
Conjur — Existe uma convergência de preocupações nas questões?
Rodrigo Pinho — Existem algumas regiões que têm problemas específicos. Por exemplo, em Presidente Prudente existe uma preocupação com o aumento dos estabelecimentos penais e a sensação de insegurança. Com o deslocamento dos presos para o interior do estado, o que se percebeu é que a criminalidade também vai se deslocando. Regiões do estado até então imunes à criminalidade violenta de São Paulo, hoje também passam a sofrer reflexos. E se nota também um aumento da violência em algumas regiões. É interessante observar que na região de Franca e de Araçatuba, houve um aumento preciso no número de homicídios. Nós precisamos examinar por quê. E outra constante é a preocupação com o meio ambiente. É onde a sociedade civil é mais mobilizada. Em outras áreas notamos que depende de uma mobilização maior, como na área da infância e juventude ou na área das pessoas portadoras de deficiência.
Conjur — Loteamento irregulares, há muitos?
Rodrigo Pinho — Há uma preocupação muito grande que nós descobrimos com a ocupação do solo urbano. É uma preocupação também com loteamentos fechados. O sentimento de insegurança tem levado a população a se trancar, a ir morar em condomínios fechados. O que não aceitamos é o fechamento de rua, embora já exista uma tendência do Tribunal de Justiça em aceitar.
Conjur — E de praia? O Ministério Público venceu essa disputa?
Rodrigo Pinho — O Ministério Público vem enfrentando também a questão da privatização de algumas praias. É importante que se diga que a praia é bem público, de interesse comum do povo garantido pela Constituição Federal. Pela Constituição Estadual, o Ministério Público tem a obrigação de garantir o acesso à praia a todo e qualquer cidadão. Nós ingressamos com algumas ações. Temos alguns resultados positivos e outros negativos. Onde perdemos, estamos recorrendo.
Conjur — Qual o balanço que o senhor faz da atuação do Ministério Público nestes mais de 15 anos?
Rodrigo Pinho — O Ministério Publico brasileiro é um caso ímpar no mundo. Temos as mesmas garantias da magistratura e prerrogativas que nenhum outro Ministério Público possui. Principalmente na área da tutela dos interesses difusos e coletivos, ou seja, meio ambiente, consumidor, infância e juventude, pessoas portadoras de deficiência, idosos, de saúde pública, educação e o combate aos atos de improbidade. No modelo europeu e americano essa tutela coletiva é exercida pela sociedade civil. No Brasil quem exerce esse papel é o Ministério Público.
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