Seqüestro e morte

Assassinos de vice-prefeito de Ibiúna são condenados

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14 de dezembro de 2005, 16h45

A Justiça paulista condenou dois homens – Diego de Moura e Paulo Roberto dos Santos – a 63 anos e quatro meses de reclusão, em regime integral fechado, e ao pagamento de 51 dias multas. Os réus são acusados da morte do vice-prefeito de Ibiúna, Armando Giancoli Filho (PSDB), ocorrida em 18 de novembro do ano passado. Armando tinha sido reeleito para o cargo e foi morto a tiros depois de um seqüestro relâmpago.

Diego e Paulo foram condenados por latrocínio – roubo seguido de morte – (consumado e tentado) e extorsão mediante seqüestro (duas vezes). A decisão foi da juíza Cristina Escher, da Vara de Mairinque, que justificou a reprimenda e o regime prisional alegando que o crime foi praticado com “frieza e insensibilidade moral”. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a magistrada negou aos réus o direito de recorrer da condenação em liberdade. Para a juíza, dois motivos justificam a decisão: a gravidade do delito e os réus responderem aos processos presos.

“Inviável a substituição da pena corporal aplicada vez que o crime fora cometido com violência contra a pessoa e a quantidade da sanção definida bem como a personalidade e culpabilidade dos acusados assim não recomendam”, sentenciou a juíza.

O vice-prefeito e José Firmino Pereira – então diretor-geral da Câmara dos Vereadores de São Roque – voltavam de um jantar num Golf, de propriedade de Armando, quando foram abordados, no bairro Tambará, em São Roque, por dois homens e uma adolescente que, com o emprego de armas de fogo, anunciaram um assalto.

Os réus roubaram R$ 85 e objetos que estavam em poder do vice-prefeito e de José Firmino. Depois, obrigaram os dois a entregaram os cartões eletrônicos e revelarem as senhas bancárias. Os acusados levaram as vítimas para as cidades de Sorocaba, Alumínio e Votorantim para tentar sacar dinheiro de caixas eletrônicos do Banco do Brasil e do Banespa.

Por causa do horário não conseguiram fazer os saques. Diego e a adolescente se dirigiram ao supermercado Extra de Sorocaba, acompanhado do vice-prefeito, enquanto José Firmino ficou no carro sob a vigilância de Paulo. Depois das compras, pegaram a rodovia Raposo Tavares. Próximo a cidade de Alumínio mataram o vice-prefeito. José Firmino fugiu. Os réus abandonaram o carro na Estrada Damasceno.

A defesa de Paulo pediu a desclassificação do crime de extorsão mediante seqüestro para o de roubo combinado com homicídio. A de Diego reclamou pela classificação do crime como homicídio qualificado, por estarem consumados os delitos de roubo e extorsão.

Para a juíza o latrocínio consumado e outro tentado ocorreram com atrevimento e insensibilidade moral. Segundo a magistrada, os acusados investiram contra vítimas indefesas, submetendo-as a um calvário desnecessário e frívolo, mantendo-as sob domínio físico por certo tempo, expondo-as a toda sorte de riscos, medos e incertezas.

“Em suma, demonstraram periculosidade, insensibilidade crítica e desvirtuamento de caráter ímpares, aguardando o momento propício de agir, valendo-se das fragilidades oriundas da organização social e da boa-fé que norteia as pessoas de bem”, afirmou a juíza.

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