Divisão de receita

Celso Pitta responde ação penal, decide Justiça de São Paulo.

Autor

20 de julho de 2004, 18h08

O juiz titular da 20ª Vara Criminal Central (Fórum da Barra Funda), Aguinaldo de Freitas Filho, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta. Ele é acusado de aplicar apenas 19,29% da receita do município no setor de educação, no ano de 1999.

A Constituição Federal manda aplicar percentual nunca inferior a 26% da receita arrecadada e a Lei Orgânica do Município, nunca menor que 30%. Balanço da Secretaria Municipal de Educação concluiu que deixaram de ser aplicados cerca de R$ 381 milhões na área.

O Tribunal de Contas rejeitou as contas da gestão Celso Pitta referente ao exercício de 1999, porque, dentre outras irregularidades, houve desprezo ao determinado nas normas legais.

Segundo a denúncia, feita pelo promotor Carlos Eduardo Massai, da 4ª Promotoria de Justiça Criminal, houve aplicação de apenas 19,29% da receita resultante de impostos em despesas com ensino naquele ano.

O demonstrativo da prefeitura, segundo o Tribunal de Contas, comprova uma aplicação de 19,29%, enquanto a Lei Orgânica do Município determina que 30% das receitas de impostos e transferências sejam destinadas ao setor.

O parecer do TCM afirma que a Prefeitura subestimou a receita ao não incluir os valores resultantes de multas e juros de mora e incluiu despesas com assistência social e com inativos, que não são consideradas gastos com educação.

Também apontou como irregular a inclusão de uma compensação futura de valor não aplicado naquele ano. Foram colocados no demonstrativo de 1999 cerca de R$ 99 milhões, que supostamente seriam compensados no ano seguinte.

De acordo com o Decreto-Lei 201/67, são crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara dos Vereadores, “negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.

O advogado do ex-prefeito, Celso Sanches Vilardi, disse que a ação é “absolutamente inepta” e, por isso, recorrerá ao TJ paulista para pedir o trancamento da ação penal.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!