Direitos individuais

Investigada na CPI da Pirataria não consegue invalidar provas

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22 de janeiro de 2004, 19h22

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, no exercício da presidência, indeferiu liminar no habeas corpus em favor de Neusa de Almeida, investigada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pirataria. No pedido, ela pretendia interromper os trabalhos da CPI, impedir qualquer diligência investigatória contra ela e anular todas as provas colhidas após o decurso do prazo de 120 dias estabelecido no ato da presidência da CPI.

No despacho, Jobim citou decisão tomada pelo ministro Sepúlveda Pertence no HC 71.193. Segundo Pertence, a duração do inquérito parlamentar é um dos pontos de tensão dialética entre a CPI e os direitos individuais.

O parágrafo 2º da Lei 1579/52 situa o limite de duração do inquérito parlamentar ao final da legislatura em que foi constituído. Fala também que, pelo regimento interno da Câmara dos Deputados, a disciplina sobre a mesma matéria fala apenas das conveniências de administração parlamentar e que, no caso, foi concedida uma segunda prorrogação de 60 dias ao prazo de funcionamento inicialmente fixado em 120 dias. (STF)

HC 83.896

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