Enquanto uma lei não tipifica punições em caso de sequestro relâmpago (uma coqueluche de inverno entre os bandidos), caberá aos promotores de Justiça apertarem o nó legal contra os criminosos.
A afirmação foi dada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, à revista Consultor Jurídico, em visita ao hospital Leonor de Barros, na zona leste, neste domingo.
Alckmin disse também que, além do MP, a secretaria de Segurança Pública de São Paulo vai orientar a Polícia Civil uma redação diferente aos boletins de ocorrência que tratem de sequestros-relâmpago.
Veja o que disse Alckmin:
"O ideal é que nós tivéssemos uma mudança da lei federal, porque é a lei federal, é a legislação penal, que estabelece a graduação das penas e delimita a questão dos crimes. Enquanto não se tem uma mudança na legislação penal, o que nós vamos procurar fazer é trabalhar com o Ministério Público, com os promotores, para esses casos de sequestro relâmpago serem enquadrados não como roubo com retenção da vítima, mas como sequestro mesmo. Aí a pena é muito maior, são penitenciárias de alta segurança, não tem regressão da pena, então é importante colocar isso nos meios de comunicação. Porque tem muito ladrão, ladrãozinho, migrando para sequestro relâmpago.
Vamos mostrar que isso é crime hediondo, em que se pega mais de 20 anos de prisão, crime gravíssimo. Estamos trabalhando tudo isso com o Ministério Público para que o trabalho na polícia se faça junto com o do MP na denúncia do crime. Isso vai depender do juiz, evidentemente, valendo é claro o bom senso: você tem casos mais graves, então esse é um trabalho com o MP. Podemos ter mudanças na redação do Boletim de Ocorrência."
Comentários de leitores
5 comentários
Marin Tizzi (Professor)
Como eu já disse em outro comentário, para solucionar o problema da criminalidade bastaria mudar a nomenclatura: "ministério público policial", "ministerio publico acusador" e "ministerio publico judicial", assim poderia o MP investigar, acusar e julgar. E com isso se acabaria com toda essa polêmica que já está cansando.
Sergio Luiz ()
Infelizmente tal notícia não tem o condão de revogar o princípio que rege o direito penal em nosso Estado, qual seja, o princípio da legalidade. Não surtirá nenhum efeito a medida proposta por Sua Excelência o Governador diante da necessidade de respeito a reserva legal. Em nosso País cabe a União legislar sobre direito penal conforme disposto em seu artigo 22 e não ao Estado. Mesmo que estivesse autorizado a tanto (parágrafo único do artigo 22) não poderia legislar para agravar a pena de crime já praticado. É que entre os direitos individuais dispostos na Carta Magna existe o que afirma que NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL (art. 5º, XXXIX da CF). Não dá para dizer ao MP para "enquadrar" tal situação a este ou aquele tipo penal. A adequação típica não depende da vontade do membro do MP e sim da definição legal e do fato ocorrido.
Willians Makenzie (Funcionário público)
Não só apertar o cerco contra sequestros relâmpagos, mas também, Sr. Governador, lutar a favor do Ministério Público para que possa também investigar os fatos (transparência) como verdadeiro titular constitucionalmente da ação penal pública. Caso contrário, nem sequestro relâmpago e nem nada irá surtir efeito sem a presença desses ilustres brasileiros, combatentes da sociedade brasileira totalmente desprotegida nos assuntos dos valores mais importantes tutelados pelo Estado. A propósito: O Ministério Público é instituição permanente... dos interesses sociais e individuais...
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