Enquanto uma lei não tipifica punições em caso de sequestro relâmpago (uma coqueluche de inverno entre os bandidos), caberá aos promotores de Justiça apertarem o nó legal contra os criminosos.
A afirmação foi dada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, à revista Consultor Jurídico, em visita ao hospital Leonor de Barros, na zona leste, neste domingo.
Alckmin disse também que, além do MP, a secretaria de Segurança Pública de São Paulo vai orientar a Polícia Civil uma redação diferente aos boletins de ocorrência que tratem de sequestros-relâmpago.
Veja o que disse Alckmin:
“O ideal é que nós tivéssemos uma mudança da lei federal, porque é a lei federal, é a legislação penal, que estabelece a graduação das penas e delimita a questão dos crimes. Enquanto não se tem uma mudança na legislação penal, o que nós vamos procurar fazer é trabalhar com o Ministério Público, com os promotores, para esses casos de sequestro relâmpago serem enquadrados não como roubo com retenção da vítima, mas como sequestro mesmo. Aí a pena é muito maior, são penitenciárias de alta segurança, não tem regressão da pena, então é importante colocar isso nos meios de comunicação. Porque tem muito ladrão, ladrãozinho, migrando para sequestro relâmpago.
Vamos mostrar que isso é crime hediondo, em que se pega mais de 20 anos de prisão, crime gravíssimo. Estamos trabalhando tudo isso com o Ministério Público para que o trabalho na polícia se faça junto com o do MP na denúncia do crime. Isso vai depender do juiz, evidentemente, valendo é claro o bom senso: você tem casos mais graves, então esse é um trabalho com o MP. Podemos ter mudanças na redação do Boletim de Ocorrência.”