Dúvida balzaca

Início de cumprimento da pena ainda divide análises da Constituição

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17 de setembro de 2018, 20h36

A Constituição de 1988 estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até que o processo transite em julgado. Passados 30 anos, o tema não está pacificado. Após algumas idas e vindas, o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal é que a execução da pena pode começar após decisão de segunda instância. No ano que vem a corte deve deliberar novamente sobre o tema. Enquanto isso, a classe da magistratura se divide.

Nesta segunda-feira (17/9), em evento sobre os 30 anos da Constituição organizado pela ConJur, o ministro Sebastião Reis Júnior se posicionou contra o atual entendimento do STF. Membro do Superior Tribunal de Justiça, o julgador elencou alguns pontos que o fazem discordar do Supremo.

Sobre o medo de uma demora da Justiça produzir sensação de impunidade, Reis afirmou que a culpa da demora é em grande parte do Estado.

“É comum em alguns estados um juiz cuidar de duas ou três comarcas. Já vi casos do Ministério Público reter o processo por um ano para fazer as considerações finais. A demora na prestação da solução jurisdicional é muitas vezes uma demorado Estado. E aí não podemos punir a parte por algo que ela não tem controle”, afirmou Sebastião.

Outro ponto destacado pelo ministro do STJ é que a impunidade tem como principal fonte a não solução dos crimes. “Apenas 8% dos casos de homicídios são resolvidos pela polícia. Ou seja, a impunidade ocorre porque o crime não é resolvido, não porque o processo demora para ser julgado”, disse.

Excentricidade brasileira? 
O contraponto foi feito pelo desembargador Ney Bello, membro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ele afirma que a Constituição proíbe que alguém seja considerado culpado antes do trânsito em julgado, mas não veta a execução da pena.

Bello entende que o STJ e o STF são cortes extraordinárias e que uma possível revisão da pena feita por elas não impede a execução da pena. “A ministra Ellen Gracie [membro aposentada do STF] já disse que em nenhum país do mundo se espera que uma corte de apelação referende uma decisão de segundo grau de jurisdição para que uma pena passe a ser cumprida”.

Mediadora do debate, a ministra Maria Thereza Moura, do STJ, não resistiu e entrou no debate. Disse ela que a Constituição e a Lei de Execução Penal são claras em determinar a espera do trânsito em julgado.

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