Provas idênticas

TJ-SP anula decisão de júri que condenou apenas um de cinco acusados

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3 de setembro de 2018, 15h20

Se não há provas que identificam de qual arma de fogo partiu um tiro durante um conflito que resultou em duas mortes, é impossível condenar apenas um dos envolvidos e absolver o restante. Com esse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo anulou um julgamento do Tribunal do Júri e extinguiu a condenação de um policial.

O caso é de homicídio qualificado e fraude processual no qual foram acusados cinco policiais, sendo que apenas um deles foi condenado pelo júri pela morte de dois jovens durante uma troca de tiros na Favela do Cai-Cai, na capital paulista, em 2002.

O tribunal popular, à época do julgamento dos crimes de homicídio qualificado, reconheceu a materialidade do delito e a autoria dos policiais, mas também votou sim quando questionado sobre a absolvição de quatro dos cinco réus. Com isso, somente um policial foi condenado a 12 meses de prisão em regime inicial fechado, com perda do cargo público mais 3 meses de detenção em regime inicial aberto e o pagamento de 10 dias-multas.

A defesa do policial condenado apelou sob afirmação de que a decisão do júri foi contrária à prova dos autos, que todos tiveram a mesma conduta durante a ocorrência do fato, e de que não há elementos que justifiquem somente a condenação de um envolvido, ainda menos porque a denúncia não foi individualizada pelo Ministério Público, autor da acusação.

O relator do caso, desembargador Camargo Aranha Filho, acompanhado pelos desembargadores Leme Garcia e Newton Neves, afirmou que uma vez que os jurados optaram por uma das versões trazidas nos autos — “aquela que entenderam melhor amparada pelo conjunto das provas, levando à absolvição dos corréus pelo homicídio” — não há justificativa para condenação única contra o apelante, contrariando o que foi apurado dos fatos.

“Reconheceram os jurados que os policiais realizaram a abordagem das vítimas durante a incursão na favela quando houve o revide dos disparos. A troca de tiros acabou ferindo de morte as vítimas; condutas que, rigorosamente, foram as mesmas praticadas por todos os envolvidos”, ressaltou o relator apontando incoerência na decisão, uma vez que o conjunto de provas não identificou de quais armas partiram os disparos que mataram os dois jovens.

Na mesma decisão em que determinou que o policial condenado seja submetido a um novo julgamento pelo tribunal popular, o magistrado acolheu o pedido dos outros acusados para anular o crime de fraude processual com base no tempo de prescrição do delito. “Com efeito, tempo superior ao prazo prescricional de 4 anos já transcorreu entre a data da referida decisão de pronúncia e do acórdão confirmatório”, concluiu.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0054393-98.2002.8.26.0002

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