Demanda antiga

Ministério do Trabalho reconhece lobby como profissão

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20 de fevereiro de 2018, 18h43

O Ministério do Trabalho incluiu, nesta segunda-feira (19/2), a atividade de lobista na lista da Classificação Brasileira de Ocupações. No cadastro oficial, a pasta reconhece a categoria como profissional de relações institucionais e governamentais e aponta que se enquadra na função o “defensor de interesses”.

Em dezembro de 2016, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.202/07, que regulamenta a atividade de lobby junto ao setor público. O autor da proposta é o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Mas o texto aprovado é o terceiro substitutivo apresentado pela relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), após negociações com vários partidos e entidades que representam o setor de lobby.

A proposta aprovada pela CCJ frisa que os profissionais de relações governamentais pretendem modificar legislações ou projetos em análise no Legislativo. A norma valerá também para assessores parlamentares que representam os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Junto com o direito a credenciamento e acompanhamento de reuniões públicas, os lobistas devem se cadastrar e sempre identificar a entidade ou empresa a que pertencem.

A proposta caracteriza como crime de improbidade o recebimento de presentes ou vantagens por agentes públicos, mas não fixa um valor a partir do qual possa ser imputado esse crime. Já o recebimento de brindes, prática comum no lobby, não caracterizará crime. Pessoas que tenham sido condenadas por corrupção, tráfico de influência ou improbidade não podem ser cadastrados como lobistas. O PL ainda prevê que o lobista se afaste quando houver conflito de interesse.

Ênfase na transparência
Embora profissionais da área defendam a regulamentação do lobby há tempos, para eles é mais importante dar transparência às relações entre o Estado e o setor privado.

Em entrevista à ConJur, a ex-presidente do Instituto de Relações Governamentais (Irelgov), Kelly Aguilar, afirmou que a a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) já fixou regras para a atividade no país.

Segundo ela, a operação "lava jato", ao divulgar relações ilegais entre empreiteiras e dirigentes da Petrobras, contribuirá para tornar mais clara a defesa de interesses empresariais e para melhorar a imagem dos lobistas no Brasil. 

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