Influência legalizada

Regulamentação do lobby é aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados

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8 de dezembro de 2016, 20h10

O Projeto de Lei 1.202/07, que regulamenta a atividade de lobby junto ao setor público, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (7/12). O texto será votado pelo Plenário da Casa e, depois, seguirá para o Senado.

A proposta aprovada pela CCJ define a atividade como “representação de interesses nas relações governamentais”. Para separá-la de qualquer outra atividade, o texto frisa que esses agentes pretendem modificar legislações ou projetos em análise no Legislativo. Além disso, as audiências com parlamentares ou agentes governamentais devem ser registradas formalmente em agendas públicas.

A regulamentação valerá também para assessores parlamentares que representam os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Junto com o direito a credenciamento e acompanhamento de reuniões públicas, os lobistas devem se cadastrar e sempre identificar a entidade ou empresa a que pertencem.

A proposta caracteriza como crime de improbidade o recebimento de presentes ou vantagens por agentes públicos, mas não fixa um valor a partir do qual possa ser imputado esse crime. Já o recebimento de brindes, prática comum no lobby, não caracterizará crime.

Pessoas que tenham sido condenadas por corrupção, tráfico de influência ou improbidade não podem ser cadastrados como lobistas. Já os servidores ou parlamentares que tenham sido membros de determinado órgão público poderão fazer lobby na mesma instituição.

A proposta prevê que o lobista se afaste quando houver conflito de interesse, como definido pela Lei 12.813/13. O texto aprovado é o terceiro substitutivo apresentado pela relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), após negociações com vários partidos e entidades que representam o setor de lobby. O autor do PL é o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Com informações das agências Câmara e Brasil.

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