Sexta punição

Alvo da "lava jato", Mendes Júnior é proibida de fechar contratos públicos

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1 de março de 2017, 19h28

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) declarou a Alumini Engenharia inidônea para contratar com a administração pública. Com a punição, a empresa de infraestrutura — em recuperação judicial desde 2015 — fica proibida de licitar e firmar novos contratos com órgãos e entidades governamentais por, pelo menos, dois anos.

Segundo a pasta, ficou comprovado no processo administrativo que a empresa violou a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) ao participar de um “clube de empreiteiras” que fraudava contratos com a Petrobras e pagava propinas a agentes públicos com a finalidade de “garantir a continuidade de ajustes anticompetitivo”, além de usar empresas de fachada para dissimular pagamentos.

O ministério afirma ter utilizado informações compartilhadas pela Justiça Federal, nos autos da operação “lava jato”, e outras colhidas “junto a diversos órgãos”, como o Ministério Público Federal e a própria Petrobras. A pasta também colheu depoimentos de colaboradores que firmaram acordo de delação premiada.

A declaração de inidoneidade é a punição mais grave prevista na Lei 8.666/93, impedindo que a empresa participe de novas licitações ou que seja contratada pela administração pública nos âmbitos federal, estadual e municipal por, no mínimo, dois anos. A empresa passa a fazer parte do Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (Ceis).

Balanço
O Ministério da Transparência já instaurou procedimentos administrativos de responsabilização contra 29 empresas citadas na “lava jato”. Além da Alumini Engenharia, outras cinco foram declaradas inidôneas: Mendes Júnior, Skanska, Iesa Óleo & Gás, Jaraguá Equipamentos Industriais e GDK S/A. Três processos foram arquivados por falta de provas (NM Engenharia, Egesa e Niplan).

O ministro Torquato Jardim já reconheceu que ainda seguem sem resultado prático as tentativas de fechar acordos de leniência com consenso de diferentes atores — o próprio ministério, a Advocacia-Geral da União e o MPF.

Um dos motivos do impasse é que cada instituição envolvida aplica a leniência de determinada forma: a CGU pode abrandar multas ou atenuar a proibição de que a empresa envolvida feche novos contratos com a administração pública, enquanto a AGU tenta ressarcir os cofres públicos e o MPF quer responsabilizar os envolvidos. Com informações da Assessoria de Imprensa da CGU.

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