Tentativa diplomática

Descompasso entre MPF, CGU e AGU ainda freia leniência na "lava jato"

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22 de fevereiro de 2017, 10h27

O ministro da Transparência, Fiscalização e Controle, Torquato Jardim, reconheceu nesta terça-feira (21/2) que ainda seguem sem resultado prático as tentativas de fechar acordos de leniência na operação "lava jato" com consenso de diferentes atores – a própria pasta, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal.

Em palestra a advogados, em São Paulo, ele voltou a defender que as três instituições participem das rodadas de negociação (com acompanhamento inclusive do Tribunal de Contas da União), mas admitiu que a tentativa que foi mais longe ainda está parada.

Felipe Lampe/Divulgação
Ministro Torquato Jardim fala a advogados durante palestra do Cesa, em São Paulo.
Felipe Lampe/Divulgação

Em 2016, a holandesa SBM Offshore confessou fraudes contra a Petrobras e prometeu pagar mais de R$ 1 bilhão em troca de benefícios nas sanções administrativas e penais, numa espécie de delação premiada para pessoa jurídica.

O acordo foi assinado com representantes do ministério, da AGU, da petrolífera e também de um procurador da República, mas a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (responsável por casos de combate à corrupção) considerou o termo muito vantajoso à empresa e pouco informativo sobre irregularidades.

Até então, Torquato Jardim avaliava que a cláusula exigindo homologação da câmara era apenas conveniência interna, já que a “concepção larga” do Ministério Público permite que qualquer promotor ou procurador atue em nome da instituição.

“Tentei mostrar a eles que o acordo já poderia ser executado no âmbito administrativo e cível, enquanto ainda fossem necessárias investigações na esfera criminal. A AGU tinha o mesmo entendimento, mas não conseguimos convencê-los.”

Ao participar de reunião promovida pelo Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), o ministro disse que um dos motivos do impasse é que cada instituição envolvida aplica a leniência de determinada forma: a Controladoria-Geral da União (termo que ele ainda utiliza, apesar da mudança que criou o Ministério da Transparência) pode abrandar multas ou atenuar a proibição de que a empresa envolvida feche novos contratos com a administração pública, enquanto a AGU tenta ressarcir os cofres públicos e o MPF quer responsabilizar os envolvidos.

Torquato Jardim nega que a negociação não tenha dado certo: questionado, preferiu afirmar que sairá do papel “algum dia”. Mesmo com as dificuldades, ele faz questão de ressaltar que corrigiu a “herança confusa” que recebeu do governo petista — a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) definiu apenas a CGU como o órgão competente para celebrar acordos de leniência com o Poder Executivo federal.  

Mesmo assim, o palestrante entende que o ordenamento jurídico garante a participação dos demais atores. Por isso não vê necessidade de mudança na norma de 2013 e inclusive torce para que projetos de lei sobre o tema nunca sejam aprovados.

Foro especial e confusão de poderes
Questionado no evento sobre como vê o foro por prerrogativa de função, Torquato Jardim defendeu proposta que tenta restringir a garantia apenas por crimes imputados durante o exercício do mandato, como defendeu recentemente o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. “Poucos se dão conta de que esse privilégio de foro para parlamentares é medida autoritária: foi introduzida em Emenda Constitucional de 1969 pela Junta Militar.”

Também advogado, Jardim defendeu que ações penais no STF devem ser julgadas sem exibição ao vivo na TV Justiça e afirmou que o desejo de todos por mais celeridade não pode “renunciar ao direito de defesa”. Criticou ainda o desrespeito aos três poderes, o que chamou de hiperinstitucionalização: “tribunais legislativos, executivos legisladores e legislativos julgadores, todos de boa-fé”.

O chefe da CGU afirmou ainda que o Estado deve ser visto como grande consumidor de riquezas do país: “se consome muita riqueza, tira de alguém”. Por isso, precisa ser cada vez mais produtivo com pouco recurso. 

* Texto atualizado às 15h18 do dia 22/2/2016 para correção.

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