Dupla redução

TST considera condenação trabalhista de R$ 400 mil abusiva e reduz valor

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24 de abril de 2017, 17h31

Uma indenização de R$ 400 mil por danos morais coletivos contra uma rede de lojas por descumprimento de obrigações trabalhistas foi considerada abusiva pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reduziu o valor para R$ 200 mil. A condenação foi imposta a uma rede de lojas de roupa, em decorrência do descumprimento da legislação relativa ao meio ambiente de trabalho em Goiás.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho a partir de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRT) que identificou na filial da empresa em Santa Helena (GO) diversas irregularidades praticadas em cerca de dois anos, como a não concessão de pausas para descanso, não fornecimento de EPI, existência de casos de doenças profissionais, descumprimento da cota de aprendizes, não concessão de descanso semanal de 24 horas consecutivas e ausência de pagamento de horas de percurso, entre outras.

A condenação em primeira instância impôs multa de R$ 2 milhões à empresa, mas para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, o valor extrapolou os limites da equidade, razoabilidade, proporcionalidade e dos mais evidentes princípios de direito. Por isso, reduziu-o para R$ 400 mil, a serem revertidos para o Corpo de Bombeiros de Goiás.

Nova diminuição
A relatora do recurso da empresa no TST, ministra Dora Maria da Costa, rejeitou recurso da empresa contra a condenação, por entender que estão devidamente demonstrados os requisitos legais para a sua responsabilização civil em face dos diversos ilícitos apontados pelos auditores fiscais do trabalho, ao longo de praticamente dois anos e em relação a 400 trabalhadores, sendo a dimensão dos descumprimentos suficientes para caracterizar a lesão moral da coletividade.

Com relação ao valor, porém, considerou que a indenização fixada pelo TRT ainda se revelava excessiva em face das circunstâncias que ensejaram a condenação, e propôs sua redução para R$ 200 mil. A ministra assinalou, entre outros pontos, que as infrações foram constatadas em uma única visita, e que a empresa também foi condenada a tomar providências no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado da sentença, com imposição de multa de R$ 10 mil por mês, para cada obrigação descumprida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

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