Telespectador enganado

Emissora indenizará por falta de informação em jogo de perguntas

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24 de setembro de 2016, 11h50

Por não fornecer informações claras sobre os valores cobrados em um jogo de perguntas e respostas ao vivo, um canal de televisão foi condenado a indenizar uma cliente que, mesmo sem conseguir participar ao vivo do programa, recebeu em sua fatura de telefone cobranças no total de R$ 285.

Na ação, a autora narra que tentou participar do programa Easy Quiz por três vezes. Em todas as oportunidades, no entanto, a ligação foi interrompida enquanto respondia a um questionário prévio de conhecimentos gerais com objetivo de obter pontuação que a habilitasse a participar ao vivo do programa.

Para participar, o telespectador deve ligar para um celular localizado em São José do Rio Preto (SP) e responder um longo questionário, para depois poder participar efetivamente do programa — ou seja, “entrar no ar”. Mas em nenhum momento há qualquer menção ao número de respostas ou de acertos que devem ser obtidos para que se possa concorrer aos ganhos.

Inconformada, ingressou com ação pedindo o cancelamento da cobrança e indenização por danos morais, devido à falta de informações claras no programa. De acordo com ela, se houvesse a informação de que haveria o questionário prévio, o que incide no custo final, ela não teria participado do programa.

Em primeira instância, o pedido de dano moral foi negado. Mas, seguindo o voto do relator, desembargador James Siano, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e condenou a emissora de televisão por falha no dever de informação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Conforme o relator, é insuficiente a única informação dada pelo programa de que o valor tem o custo de uma ligação DDD móvel para São José do Rio Preto. Em seu entendimento, o objetivo parece ser mais confundir o telespectador do que cientificá-lo dos gastos caso opte pela ligação.

Para Siano, caso a emissora quisesse ser clara, bastaria informar o custo referente ao minuto de ligação, e fazer a ressalva que efetuar a ligação não implicaria em participação automática para concorrer ao prêmio.

"O artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor impõe expressamente o dever de informação clara e adequada ao consumidor inclusive no que concerne à tributação incidente e preço, sobre produtos e serviços", registrou em seu voto.

Assim, considerando que houve má-fé do programa exibido pela emissora, o desembargador considerou que o dano moral indenizável. Pesou na decisão, ainda, o fato de a mulher ter tido sua linha telefônica bloqueada em razão da cobrança, conseguindo a liberação somente após ingressar na Justiça.

"O reconhecimento do dano torna de rigor a imposição de reparação não só como forma de recomposição a dor moral experimentada, mas também em decorrência de seu caráter punitivo", explicou o desembargador. Considerando as circunstâncias do caso e o objetivo punitivo e educativo da reparação por dano moral, o relator fixou o valor da indenização em R$ 2,8 mil, dez vezes o valor gasto pela mulher nas ligações.

Reincidência
Esta não é a primeira vez que o programa Easy Quiz é processado por falta de informações. Em maio de 2015 o Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou três emissoras e uma produtora a pagarem R$ 200 mil por propaganda enganosa nos programas de televisão Easy Quiz, Quiz TV e Super Game. Para a 4ª Turma do TRF-4, o formato usado por esses programas induz os participantes ao prejuízo devido à falta de informações sobre regras e premiações.

Clique aqui para ler a decisão.
1004782-80.2014.8.26.0248

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