Gravação duvidosa

Sem perícia em voz, preso não pode ser acusado de ainda liderar tráfico

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16 de outubro de 2016, 15h01

Consiste em “mera ilação” acusar um preso de liderar o tráfico de drogas de dentro da cadeia com base em interceptação telefônica, quando não houve perícia comprovando quem é o interlocutor nem foi investigado se ele tem celular na unidade prisional. Assim entendeu a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver um homem acusado de coordenar as atividades de comparsas enquanto cumpria pena na Penitenciária I de São Vicente.

Em primeiro grau, ele havia sido condenado a 15 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico. O juiz Rodrigo Barbosa Sales, da 3ª Vara Criminal de São Vicente, considerou demonstrado que o réu desenvolveu a “autoria intelectual” dos delitos, porque detinha o “controle da situação”. Conforme o juiz, nesta condição, embora não cometesse “qualquer ato executório do plano criminoso”, ele não poderia ter afastada a sua condição de autor.

O advogado João Manoel Armôa Júnior recorreu ao TJ-SP, alegando que os diálogos monitorados pela Polícia Civil com autorização judicial não foram transcritos. Ainda segundo ele, não houve perícia para confirmar a voz do presidiário responsável pelo esquema ilícito.

O desembargador Amable Lopez Soto, relator do caso, concluiu que “a prova da autoria é demasiado frágil”. Ele observou que as conversas interceptadas, como afirmou a defesa, não foram transcritas por perito. “O que há são relatórios circunstanciados subscritos pelo agente policial responsável pelas escutas.”

Lopez Soto acentuou que a defesa questionou no processo se houve diligência para apreender algum celular na cela do réu, mas o policial indagado na audiência respondeu ser isso “impraticável”. A Procuradoria-Geral de Justiça havia opinado pelo não provimento do recurso, mas o voto foi seguido por unanimidade.

Mais três réus
O processo analisado teve mais três réus, que foram condenados em primeira e segunda instâncias. Para que a ação penal tivesse maior celeridade, o juízo da 3ª Vara Criminal de São Vicente a desmembrou em relação ao acusado e agora inocentado pelo TJ-SP.

Segundo denúncia do Ministério Público, um homem foi preso em flagrante com 16,5 quilos de cocaína em maio de 2007, na Rodovia dos Imigrantes, em São Bernardo do Campo. Procedente do Mato Grosso do Sul, a droga era transportada no fundo falso de um veículo e seria entregue a um homem morador em Peruíbe.

A polícia prendeu um homem suspeito de ser destinatário do entorpecente. No transcorrer das investigações houve a captura de um terceiro acusado. A sua tarefa seria fornecer os celulares usados nas comunicações entre os membros da quadrilha. Ele e o suposto líder tiveram a prisão preventiva decretada.

Apelação 0027616-82.2007.8.26.0590

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