Ranking de Notícias

Novas regras para concursos da Justiça Federal foram destaque da semana

Autor

18 de junho de 2016, 13h40

Para tentar acabar com a subjetividade em provas de seleção de juízes, o Conselho da Justiça Federal definiu que as questões devem a partir de agora se basear na “doutrina e jurisprudência dominantes”. Hoje, a definição dos temas fica “ao sabor da comissão de concurso que tem simpatia por determinada teoria que acaba de sair na doutrina australiana”, afirma o ministro Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Federal. Em sessão no Recife, o conselho incluiu um parágrafo no artigo 6º, da Resolução 67/2009: “As questões integrantes da fase seletiva devem ter por princípio, a verificação objetiva das habilidades essenciais às funções do cargo com base em doutrina e jurisprudência dominantes, além dos aspectos legais que envolvem as finalidades específicas da avaliação”. Clique aqui para ler a notícia.

Pai coruja
Ao fechar delação premiada com a Procuradoria-Geral da República — que já levou à queda de três ministros do governo Michel Temer (PMDB) —, o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado conseguiu que três de seus quatro filhos sejam poupados de ações penais relacionadas à operação “lava jato”. As cláusulas foram reveladas nesta semana, quando o sigilo do acordo foi derrubado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, depois de homologar o compromisso. Os filhos de Machado aceitaram contar o que sabem e responder solidariamente pela multa de R$ 75 milhões do pai. Clique aqui para ler a notícia.

Dias corridos
O prazo para interposição do agravo interno contra atos decisórios de ministros do Supremo Tribunal Federal, em matéria processual penal, é de cinco dias, como prevê o artigo 39 da Lei 8.038/1990. A contagem não se interrompe por férias, domingo ou feriado, conforme o artigo 798, caput, do Código de Processo Penal. Esse foi o entendimento do ministro Celso de Mello ao rejeitar um pedido de Habeas Corpus. Segundo ele, não se aplicam nessa esfera as regras do novo Código de Processo Civil, que fixa 15 dias para agravos (artigo 1.070), contados somente em dias úteis (artigo 219). Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
O desembargador Carlos Henrique Abrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma que só com o cenário atual de crise econômica será possível analisar quais as vantagens e os problemas da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), mais de dez anos depois de a norma entrar em vigor. Para ele, o texto conferiu maior segurança jurídica a empresários e credores, mas falhou em seus dois principais objetivos: diminuir a taxa Selic e aumentar a atividade empresarial. Outro ponto fraco da norma é que ela não favorece uma efetiva recuperação das companhias, analisa Abrão, citando que menos de 5% das entidades que entram nesse processo se restabelecem. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 880,8 mil visitas e teve 1,4 milhão de visualizações de página entre os dias 10 e 16 de junho. A terça-feira (14/6) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 147,5 mil visitas.

O texto mais lido, com 16,5 mil acessos, foi sobre decisão do Conselho Nacional de Justiça que regulamentou o teletrabalho para servidores do Judiciário. Quem optar pelo regime deve ter autorização expressa e alcançar produtividade acima dos índices registrados por colegas que comparecem pessoalmente. O beneficiado fica proibido de receber em sua casa advogados das partes, sob pena de processo administrativo disciplinar e suspensão automática da permissão para o home office. Clique aqui para ler a notícia.

Com 16,4 mil visitas, ficou em segundo lugar no ranking a notícia de que os concursos de juízes da Justiça Federal terão de se ater à jurisprudência dominante. A nova regra foi definida em sessão do Conselho da Justiça Federal, em Recife. Clique aqui para ler a notícia.


As 10 mais lidas
CNJ aprova regras para servidores do Judiciário trabalharem a distância
Concursos da Justiça Federal terão de se ater à jurisprudência dominante
TJ-RS anula processo porque juíza "se sentiu feliz" com tese fraca da defesa
OAB condena advogada por prestar assistência jurídica em imobiliária
Ministros do TST reagem a uma possível “desconstrução do Direito do Trabalho”
Desembargador do TJ-TO é afastado do cargo por suspeita de vender liminares
Limite Penal: Dica para quando você for recebido por um julgador: Embargos AuryCulares
Estamos partindo para uma ditadura do Poder Judiciário, diz Hélio Bicudo
Aprovação em concurso público permite antecipar colação de grau
Diário de Classe: Como ensinar processo penal quando um juiz decreta, de ofício, prisão em HC?


Manchetes da Semana
Régua do Supremo não pode ser a voz das ruas, dizem juristas em parecer
Interesse público não permite que notícia seja apagada da internet
Acordo de delação de Sérgio Machado protege seus filhos de ações da “lava jato”
CNJ aprova regras para servidores do Judiciário trabalharem a distância
Novo CPC não altera prazo para agravo interno em matéria processual penal
Tribunais devem se abster de alterar horário de atendimento, decide Fux
Prescrição para doença relacionada ao trabalho inicia após conhecimento do dano
Imprecisão técnica em notícia não causa dano moral
Entrevista – Carlos Henrique Abrão: “Lei de Falências animou empresários, mas não alcançou seus principais objetivos”
Barroso suspende reajuste de 13,23% a servidores do STJ e da Justiça Federal
Normas protetivas do Estatuto da Terra não abrangem grandes empreendimentos

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!