Dinheiro para precatórios

OAB questiona no STF uso de depósitos judiciais por estados e municípios

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4 de fevereiro de 2016, 13h36

Os recursos de depósitos judiciais só podem ser usados por estados e municípios para pagamento de precatórios. Dessa maneira, esses valores não devem ser repassados para os cofres desses entes federativos, e sim para as contas especiais para quitação de obrigações públicas administradas pelos tribunais de Justiça.

Com esse fundamento, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil moveu ação direta de inconstitucionalidade na sexta-feira (29/1) no Supremo Tribunal Federal para pedir que a corte declare que os artigos 3º e 7º, incisos II a IV, da Lei Complementar 151/2015, não são compatíveis com a Carta Magna.

Na petição inicial, assinada pelo então presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pelo presidente da Comissão Especial de Precatórios, Marco Antonio Innocenti, e pelo advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, a entidade critica o uso indevido de recursos de precatórios por governos estaduais e municipais, em desrespeito à LC 151/2015.

E isso, de acordo com a Ordem, vem ocorrendo porque os valores de depósitos judiciais estão sendo transferidos para os Tesouros de estados e municípios, e não para as contas dos TJs. Porém, os advogados alegam que tal operação — autorizada pelo artigo 3º da LC 151/2015 — viola os artigos 100 da Constituição e 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que atribuem a competência para pagamento de precatórios aos TJs.

Por causa do mesmo dispositivo do ADCT, a OAB também afirma que os incisos II, II e IV do artigo 7º da LC 151/2015 são inconstitucionais, uma vez que eles preveem a utilização de valores de depósitos judiciais para outros fins que não a quitação de precatórios.

A Ordem ainda pede a concessão de medida cautelar para determinar que estados e municípios transfiram imediatamente valores de depósitos judiciais levantados pela LC 151/2015 para as contas especiais dos TJs, e que esse seja o único destino desses valores daqui em diante.

Decisão do CNJ
A OAB já havia entrado com um pedido semelhante junto ao Conselho Nacional de Justiça, que, na terça-feira (2/2), confirmou liminar do conselheiro Lelio Bentes e manteve a proibição do uso de depósitos judiciais para pagamentos que não sejam os de precatórios quando há dívidas desse tipo em aberto. A decisão proíbe que estados e municípios usem tais recursos até que o STF se manifeste sobre o assunto.

Clique aqui para ler a íntegra da petição inicial.
ADI 5.463

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