Volta ao mercado

Justiça suspende liquidação extrajudicial da Unimed Paulistana

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2 de fevereiro de 2016, 17h36

Em menos de 24 horas, a Unimed Paulistana passou de cooperativa liquidada extrajudicialmente para instituição ativa. A decisão liminar suspendendo os efeitos das resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar é da 7ª Vara Federal Cível em São Paulo.

Ao mover o pedido liminar, a Unimed Paulistana argumentou que sua liquidação extrajudicial seria mais prejudicial, por afetar os 2,5 mil médicos cooperados e o mercado, do que aguardar o desfecho dos processos em tramitação e a decisão da ação declaratória. “Verifico que a manutenção da liquidação gerará efeitos irreversíveis, esvaziando o objeto da ação principal. Dessa forma, a fim de garantir o resultado prático da ação, a medida liminar deve ser deferida”, disse o juízo.

A liquidação extrajudicial da Unimed Paulistana foi decretada pela ANS nesta segunda-feira (1º/2). No mesmo dia, a agência reguladora também publicou resolução prorrogando por 30 dias o prazo para que os clientes do plano de saúde consigam fazer a portabilidade de carências.

A portabilidade extraordinária para o sistema Unimed foi decretada depois que a Unimed Paulistana teve sua carteira de clientes alienada compulsoriamente pela ANS em setembro de 2015. À época, a cooperativa médica atendia 740 mil pessoas. Influenciaram na decisão da agência reguladora o fato de o convênio médico ter terminado 2014 com patrimônio líquido negativo de R$ 169 milhões, além de um passivo tributário de R$ 263 milhões.

Os dados constam no último relatório de gestão da Unimed Paulistana. Além disso, segundo a ANS, quatro regimes especiais de direção fiscal e dois regimes de direção técnica foram estabelecidos desde 2009, devido à constatação de problemas assistenciais e administrativos.

Reflexo na advocacia
Os problemas financeiros vividos pela Unimed Paulistana impactaram diretamente a advocacia, pois a cooperativa detinha a carteira da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp). Também chegou a afetar o funcionamento da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, porque os funcionários da entidade, ligados ao convênio médico, afirmavam que não eram atendidos devidamente e promoveram uma paralisação de cinco horas para pedir soluções.

Clique aqui para ler a decisão liminar.
Clique aqui e aqui para ler as resoluções divulgadas pela ANS.

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