Retrospectiva 2015

Indicação de Luiz Edson Fachin para o Supremo foi o destaque do mês de abril

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24 de dezembro de 2015, 9h19

O advogado Luiz Edson Fachin foi escolhido pela presidente Dilma Rousseff (PT) para o Supremo Tribunal Federal quase nove meses depois que o ministro Joaquim Barbosa aposentou-se. Professor de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná, ele se formou pela mesma instituição e integrou a comissão do Ministério da Justiça que discutiu a Reforma do Poder Judiciário, em 2004. Seu nome sofria resistência da oposição por ser visto como próximo do PT e dos movimentos sociais. Depois de passar por uma sabatina de 15 horas no Senado, Fachin foi aprovado na casa em maio por 52 votos a 27. Clique aqui, aqui, aqui, aqui e aqui para ler sobre o o assunto.

Regras de compliance
Uma portaria da Controladoria-Geral da União definiu quais são os critérios que serão aplicados na hora de avaliar a redução de penas para empresas punidas pela Lei Anticorrupção. Entre os principais caminhos está criar um programa de compliance efetivo, e não só no papel, e conseguir apresentar com clareza e organização como os mecanismos de controle internos funcionam. A Lei Anticorrupção está em vigor desde 2014, mas a falta de regulamentação ainda deixava companhias inseguras. Clique aqui para ler a notícia.

Repasse de serviços
O STF considerou constitucional que organizações sociais executem serviços considerados essenciais da Administração Pública. Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que as áreas de saúde, ensino, pesquisa, cultura e preservação do meio ambiente não são responsabilidade exclusiva do Estado. Delegar essa tarefa a associações foi regulamentado pela Lei de Organizações Sociais em 1998. Clique aqui para ler a notícia.

Direitos da outra
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de que uma amante receba pensão alimentícia depois de ser sustentada por 40 anos pelo mesmo parceiro.  Embora o Código Civil apenas aponte como beneficiários parentes, cônjuges ou companheiros, os ministros concluíram que a mulher, hoje com mais de 70 anos, era dependente do parceiro e, por isso, deveriam aplicar os princípios da solidariedade e da dignidade da pessoa humana. Clique aqui para ler a notícia.

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