Medida anticorrupção

CGU cria "receita" do que deve integrar um programa de compliance​

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8 de abril de 2015, 17h16

As empresas que virarem alvo da Lei Anticorrupção poderão ter sanções reduzidas se conseguirem explicar de que forma aplicam mecanismos internos de controle, como funcionam seus departamentos, quem tem poder decisório e por qual motivo os “agentes intermediários” foram escalados para conversar com agentes públicos federais. Clareza e organização das informações também serão levadas as conta.

Esses são alguns dos requisitos que devem ser avaliados pela Controladoria-Geral da União na hora de verificar o programa de compliance de companhias investigadas, conforme portaria publicada nesta quarta-feira (8/4). A Lei Anticorrupção (12.846), sancionada em 2013, já dizia que procedimentos internos de controle poderiam ser usados para diminuir punições, mas só agora os critérios devem ficar mais claros, com detalhes publicados pela CGU.

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Foram publicadas quatro normas assinadas pelo chefe da CGU, ministro Valdir Simão.

Duas portarias e duas instruções normativas estão no Diário Oficial da União desta quarta, complementando o Decreto 8.420/2015, que regulamentou a lei mais de um ano depois de o texto entrar em vigor. As normas valem para processos administrativos em âmbito federal. Estados e municípios também têm poder de conduzir procedimentos próprios, mas devem se basear nas regras da CGU, segundo especialistas.

A Portaria 909 diz que, caso o programa de integridade tenha sido criado somente depois do ato lesivo investigado, a empresa já terá um ponto negativo, pois não conseguirá comprovar que tentou evitar ou corrigir atos de corrupção contra a Administração Pública. E o compliance considerado “meramente formal” e “absolutamente ineficaz” não será usado para diminuir sanções.

Passo a passo
Cada empresa deverá apresentar um relatório “de perfil” e outro que apresente a aplicação do compliance. O primeiro deve explicar em quais setores de mercado a companhia atua, como é sua estrutura organizacional, o número de empregados e suas “interações” com a Administração pública (nacional ou estrangeira), incluindo contratos firmados nos últimos três anos e a frequência de contatos com agentes públicos por meio de procuradores, consultores ou representantes comerciais.

No segundo documento, a tarefa é demonstrar como o compliance foi implantado e de que forma pode ter prevenido ou detectado atos lesivos ao Poder Público. A CGU cai cobrar histórico de dados, estatísticas e documentos que comprovem as alegações — que podem ser e-mails, atas de reunião, manuais ou fotografias, áudios e imagens gravadas, por exemplo. A autoridade responsável pela investigação poderá fazer entrevistas ou solicitar outros documentos.

O artigo 42 do Decreto 8.420 cita outros parâmetros, como a quantidade de treinamentos periódicos, a criação de canais de denúncia, a transparência na doação para partidos políticos e até a aplicação de “medidas disciplinares” em caso de violação do programa de integridade.

Leniência e outras normas
A Portaria 10 define como será apurada a responsabilidade administrativa e fixa critérios para a celebração do acordo de leniência (espécie de delação premiada para pessoas jurídicas). A empresa interessada, por exemplo, deverá enviar proposta diretamente à Secretaria-Executiva da CGU, que, por sua vez, ficará obrigada a criar uma comissão para negociar os termos, formada por dois ou mais servidores.

O processo deve ser sigiloso. O texto diz que, “a qualquer momento que anteceda à celebração do acordo de leniência, a pessoa jurídica proponente poderá desistir da proposta ou a CGU rejeitá-la”.

A Instrução Normativa 1/2015 define o que deve ser entendido por faturamento bruto, principal elemento a ser considerado para o cálculo da multa prevista na lei. A definição depende do perfil tributário de cada empresa.

Já a Instrução Normativa 2/2015 regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empesas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa da CGU.

Clique aqui para ler as novas normas.

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