Ordem de ofício

Instâncias locais devem analisar mérito de Habeas Corpus não conhecido, diz Fischer

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25 de agosto de 2015, 18h23

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que analise o mérito de um Habeas Corpus que não foi conhecido. O decano do STJ, ao analisar o pedido, disse que o TJ-SP é quem tem de verificar "graves violações" à liberdade do réu, mesmo que questões formais impeçam o conhecimento do recurso.

Com a decisão, Fischer obriga o maior tribunal do país a seguir a polêmica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de não conhecer de HC considerado substitutivo de recurso ordinário, mas conceder a ordem de ofício. O HC foi impetrado pelos advogados Marcelo Feller, Rafael Serra Oliveira e Amanda de Castro Pacífico, do Feller e Pacífico Advogados, em favor de um acusado de tráfico de drogas.

"Verifica-se que o acórdão objurgado não apreciou, de fato, os pedidos formulados pelo impetrante, sob o fundamento de que não houve ameaça à liberdade de locomoção do paciente, e que as questões postas deverão ser objeto de recursos próprios. Assim, fica impedida esta Corte Superior de Justiça de proceder a análise da questão, sob pena de indevida supressão de instância”, escreveu o ministro Fischer.

Os advogados impetraram o HC, com pedido liminar, alegando que a 4ª Vara Criminal de Osasco impõe constrangimento ilegal ao cliente por aplicar ao caso o rito da Lei de Drogas, e não o do Código de Processo Penal. De acordo com os advogados, o sistema processual do CPP é mais benéfico ao réu do que o da lei específica. Eles contestam ainda o indeferimento de produção de provas que poderiam comprovar que o flagrante do paciente teria sido forjado.

Para negar o HC, a 8ª Câmara Criminal do TJ de São Paulo afirmou que, como o réu não está preso, "não há qualquer ameaça" à sua liberdade. E, portanto, o HC, remédio constitucional para garantir a liberdade dos cidadão, não poderia ser aplicado. 

O ministro Fischer, no entanto, afirmou que, mesmo que formalidades impeçam o conhecimento do pedido, a instância local deve verificar o mérito da questão para impedir ilegalidades.

HC 306.752-SP

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