Mais 60 dias

Prazo para desocupação de salas do MP em SP é suspenso

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22 de janeiro de 2014, 13h42

O Ministério Público e o Tribunal de Justiça de São Paulo vão tentar uma nova conciliação para resolver o embate sobre a desocupação das salas que os promotores de Justiça ocupam nos fóruns do interior do estado. A pedido do tribunal, o desembargador Luis Ganzerla, do Órgão Especial, suspendeu, por 60 dias, Mandado de Segurança que trata da desocupação dos espaços nos fóruns de Carapicuíba, Santos, Sorocaba e São Vicente.

A liminar concedida pelo mesmo desembargador em dezembro foi ajuizada pelo tribunal pela “omissão do Procurador Geral de Justiça de São Paulo”. A omissão, de acordo com a decisão, está ligada ao fato de não ter sido atendido o pedido de desocupação das salas destinadas ao MP.

Ganzerla mostrou exemplos que, para ele, justificam o pedido do tribunal. "Em Santos, — apesar de possuir prédio próprio para suas instalações — o Ministério Público ocupa treze salas do edifício do Fórum. Em Sorocaba o quadro se agrava, porquanto ocupadas vinte e três salas, e existem na Comarca Varas do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, criadas e não instaladas justamente por falta de espaço para tanto", afirmou na decisão. 

Além disso, o desembargador citou os advogados que não têm — e nem poderiam ter — o mesmo número de salas. “Caso fosse concedido idêntico espaço aos advogados e aos membros da Defensoria Pública, por certo não haveria como funcionar o Poder Judiciário, nos mesmos prédios”, afirmou. 

Primeiras tentativas
A crise entre Judiciário e MP começou quando o então presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, determinou que 532 promotores e 1.290 servidores do MP deixassem as salas que ocupam em 58 prédios forenses.

As primeiras tratativas para a desocupação ocorreram em março de 2012, quando o tribunal apontou para a necessidade de ampliar as varas e fóruns de algumas comarcas e instalar novos cartórios e para isso precisava de algumas das salas hoje ocupadas por promotores.

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, reclama que o TJ invadiu sua competência, como procurador-geral, ao tratar da ocupação de espaços físicos por procuradores. Como PGJ, alega, ele é quem tem a prerrogativa normativa de dizer como os promotores devem ocupar suas salas.

Clique aqui para ler o despacho que suspendeu o MS por 60 dias.

Clique aqui para ler a liminar de dezembro.

Clique aqui para ler o comunicado do TJ-SP ao CNJ.

Clique aqui para ler a petição da PGJ-SP ao CNJ para tentar impedir desocupação das salas.

Clique aqui para ler informações enviadas pela PGJ-SP ao CNJ sobre a situação do Ministérios Público nos fóruns do interior de São Paulo.

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