Exilados do mercado

Conselho Penitenciário do RJ quer título de eleitor para preso em condicional

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11 de agosto de 2014, 20h12

O Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro vem lutando para fazer com que os presos que entram em liberdade condicional, possam tirar todos os documentos, inclusive título de eleitor, a fim de ingressarem no mercado de trabalho.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro entende que esse direito político só pertence àqueles que comprovam a extinção da punibilidade — a legislação diz que os direitos políticos ficam suspensos até a conclusão da pena. A presidente do Conselho, a advogada Maíra Fernandes (foto), no entanto, aponta que a lei nada diz sobre a "devolução" do título de eleitor a quem sai da cadeia em livramento condicional, com monitoramento eletrônico, em regime albergue domiciliar ou aberto.

“Ele fica, temporariamente, sem poder votar e ser votado, mas possui o direito constitucional de dar entrada neste documento", afirma Maíra, para quem o condenado deveria ter um documento, mesmo provisório, com a ressalva de que está suspenso.

A presidente do Conselho diz que a orientação do TRE-RJ atrapalha o acesso dos egressos a uma rotina de cidadãos. “A reintegração passa pela inclusão social e política do condenado e do egresso, pelo aceno de um horizonte de cidadania e por oportunidade de trabalho. Ocorre que uma parcela significativa da população carcerária no Brasil, como um todo, e no Rio de Janeiro, em particular, é jovem e, muito frequentemente, a condenação criminal colheu este jovem ainda antes de ele ter efetuado o alistamento eleitoral”, argumenta.

Sem poder obter o título de eleitor, o prioneiro em liberdade condicional, também não pode tirar o certificado de alistamento militar e não tem acesso ao cadastro do PIS/PASEP, requisitos indispensáveis para sua admissão em um emprego formal. “Fechando as portas do mercado de trabalho formal a estes jovens, ao mesmo tempo em que se exige que ele trabalhe, a Justiça Criminal fracassa, pois a sociedade e o poder público que lhes impõem pena, na melhor das hipóteses, os remetem para uma zona fronteiriça perigosamente próxima do contexto do qual deveriam ser afastados”, diz Maíra. E uma das condições legais para o livramento condicional é exatamente o fato de estar procurando ou estar trabalhando — os índices de reincidência diminuem e a autoestima aumenta em presos que trabalham.

O corregedor regional eleitoral do Rio de Janeiro, Alexandre de Carvalho Mesquita, explica que para os apenados que ainda não cumpriram integralmente a pena, mesmo em liberdade, e que necessitam de um documento para apresentar a empregador ou estabelecimentos de ensino, “a Justiça Eleitoral possibilita que requeiram certidão circunstanciada junto à Zona Eleitoral onde estão inscritos ou à que corresponda a seu domicílio (no caso de não serem ainda eleitores), o que seria objeto de apreciação por parte do juiz eleitoral”.

O Conselho Penintenciário vai ao Tribunal Superior Eleitoral, após as próximas eleições, solicitar que seja baixada um resolução sobre o tema. O intuito é fazer com que a legislação seja interpretada e favoreça a inscrição dos egressos nas listagens dos TREs.

Presos provisórios
Já os presos provisórios, que aguardam sentenças condenatórias, não poderão votar, mesmo tendo seus direitos políticos válidos. Assim como em 2012, o pedido de colocação de urnas eleitorais no Complexo de Gericinó foi negado pelo TRE-RJ ao Conselho Penitenciário.

“Comunicamos esta decisão inconstitucional ao TSE mês passado, onde o TRE confirma o injustificável procedimento de desprezar a votação de cidadãos presos provisoriamente, que aqui no estado somam cerca de 14 mil eleitores”, diz Maíra Fernandes.

O TRE-RJ argumenta que há falta de documentação original dos presos, de estrutura física e de segurança. Também alega dificuldades na designação de mesários, exigência de longo período para fazer o cadastramento, a transferência e alistamento dos eleitores. A última vez em que os presos provisórios puderam votar foi em 2010.

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